O conceito de pré-pagamento de serviços de telefonia e TV por assinatura é amplamente utilizado no Brasil por um grande número de usuários, que identificam muitas vantagens nesta modalidade de pagamento. Agora este inovador conceito também poderá ser utilizado por contribuintes do ICMS usuários da Nota Fiscal Fácil- NFF.
A partir de legislação aprovada durante a 183ª. Reunião Ordinária do CONFAZ, Ajuste SINIEF 73/2021 que alterou o Ajuste SINIEF 37/2019, o App da Nota Fiscal Fácil (NFF) terá uma função para carga e recarga de créditos de ICMS pré-pagos, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), que pode ser paga através da Internet. Fato inédito no mundo das Administrações Tributárias, que vem para simplificar a vida dos contribuintes do ICMS.
Com isso, o App da NFF que já permite ao caminhoneiro emitir seus documentos fiscais de transportes, diretamente do seu telefone, em uma segunda etapa de ampliação do projeto, prevista para o segundo semestre de 2021, uniformizará e facilitará o pagamento do ICMS sobre o frete nos 26 Estados e Distrito Federal.
A capacidade de emitir seus próprios documentos, permite ao caminhoneiro reduzir custos e aumentar sua competitividade no mercado, o que lhes dá condições para prestar melhores serviços aos seus clientes, já que torna desnecessária a intermediação de atravessadores que diminui suas receitas de frete.
O pré-pagamento do ICMS sobre o frete poderá ser realizado pelo próprio caminhoneiro ou por qualquer outra pessoa, inclusive pelo contratante do serviço, a partir da GNRE enviada pelo caminhoneiro utilizando os recursos de seu telefone, como aplicativos de conversas e de redes sociais, por exemplo. Alternativamente, o contratante poderá adicionar o valor correspondente ao ICMS devido ao adiantamento do serviço de frete pago ao caminhoneiro.
Os créditos de ICMS Pré-pagos e vinculados ao CPF do caminhoneiro, serão automaticamente carregados no App da NFF, a partir da recepção e liquidação do pagamento da GNRE pela Sefaz da unidade federada de origem da prestação do serviço de transporte, permitindo a este gerar seus documentos fiscais de transportes (MDF-e/CT-e) com o valor do ICMS calculado e liquidado automaticamente pelo App, a partir do seu saldo disponível na base do sistema de arrecadação da Sefaz, devidamente transferidos para o App.
Este importante recurso a ser agregado ao APP da NFF, tornará desnecessária uma prática muito comum na realidade do Transportador Autônomo de Cargas, que é a necessidade de deslocamento a uma das repartições fiscais da Secretaria de Fazenda de início da prestação do serviço de transporte, visando a emissão de documentos fiscais, cálculo e pagamento do ICMS sobre frete.
Está importante simplificação não beneficiará apenas o segmento de transportes, pois já está em desenvolvimento o módulo do App da NFF que permitirá a emissão de documentos fiscais de mercadorias, emitidos por produtores primários de legumes, frutas e verduras.
ENCAT: Fazer acontecer e inovação é a nossa marca.
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A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do TRT/10ª Região (Brasília) que condenou a empresa, dentre outros títulos, no pagamento da indenização por danos morais tendo concluindo que o pernoite do motorista no próprio caminhão, em razão da insuficiência dos valores das diárias fornecidas pela empresa, configura dano moral.
O acórdão da 4ª Turma, publicado em 26/03/2021, entendeu na linha da jurisprudência do TST, que o fato de o empregado pernoitar no caminhão não enseja, por si só, lesão ao seu patrimônio imaterial, pois nessa hipótese, o dano moral não se configura “in re ipsa”, sendo imprescindível a comprovação do dano à personalidade do trabalhador.
No caso em referência o ministro relator entendeu ser indevida condenação no valor de R$ 10.000,00 à título de indenização por danos morais, pois na decisão do TRT/10ª Região não havia registro de efetivos prejuízo sofridos pelo motorista em razão do pernoite, citando vários outros julgados do TST no mesmo sentido e deu provimento ao recurso de revista da empresa para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos moral.
Trata-se de decisão de relevância para o transporte rodoviário de cargas, merecendo ser transcrita a ementa do acórdão.
“RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS13.015/2014 E 13.467/2017.1. PERNOITE EM CAMINHÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute se o pernoite do empregado no próprio caminhão, em razão da insuficiência dos valores das diárias fornecidas pela Reclamada, configura dano moral na modalidade in re ipsa. II.A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que o fato de o empregado pernoitar no caminhão não enseja, por si só, lesão ao seu patrimônio imaterial, pois, nessa hipótese, o dano moral não se configura in re ipsa, sendo imprescindível a comprovação do dano à personalidade do trabalhador. III. No caso, não consta do acórdão regional registro acerca de efetivos prejuízos sofridos pelo Autor em razão do pernoite no caminhão. Portanto, na forma como proferida, a decisão regional conflita com a jurisprudência dominante do TST e viola o art. 186 do Código Civil. Demonstrada transcendência política da causa. IV. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 186 do Código Civil, e a que se dá provimento. TST-RR-1936-25.2016.5.10.0801, Rel. Alexandre Luiz Ramos – 4ª Turma – publ. 26/03/2021)
Narciso Figueirôa Junior Assessor Jurídico da NTC&Logística
A estimativa da Secretaria Estadual de Fazenda do Rio é de que o estoque desses tipos de créditos é de aproximadamente R$ 1 bilhão
Está prevista para a próxima semana a publicação pelo governo fluminense de um decreto que permite a utilização de créditos fiscais de ICMS acumulados em operações de empresas exportadoras em projetos de infraestrutura como obras de saneamento, transporte e logística, segundo informou a Secretaria Estadual de Fazenda do Rio de Janeiro. A estimativa da pasta é de que o estoque desses tipos de créditos é de aproximadamente R$ 1 bilhão.
A medida passa a valer dois meses após publicação do decreto. Na prática, permite que créditos de ICMS-exportação sejam transferidos para estabelecimentos de terceiros, localizados no Estado do Rio de Janeiro, desde que os recursos sejam empregados no desenvolvimento de empreendimentos de infraestrutura aprovados pelo Poder Executivo. Para fazer jus ao programa, o investimento deve ser de, no mínimo, R$ 100 milhões.
Outra possibilidade será o uso dos créditos para pagamento do ICMS devido na importação de bens destinados ao ativo imobilizado (como insumos para construção de bens imóveis, máquinas, equipamentos).
Conforme esclareceu a secretaria, em nota, a legislação do ICMS em vigor prevê a aquisição de insumo ou ativo imobilizado (maquinário), por meio de créditos fiscais, pelo próprio detentor do crédito acumulado (no caso, o exportador). A hipótese de transferência desse crédito a um terceiro, para utilização do saldo transferido, não estava prevista em lei.
A mudança pode beneficiar as empresas vencedoras do leilão de concessões da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), agendado para 30 de abril.
Assembleia virtual discutiu a imunização dos profissionais do TRC
Em assembleia realizada ontem (14/04), de forma virtual, as transportadoras associadas ao SETCESP aprovaram a captação de recursos financeiros pela entidade para compra de vacinas contra a Covid-19.
O presidente do Conselho Superior e de Administração do SETCESP, Tayguara Helou, abriu a assembleia ressaltando que somente com a vacina é possível salvar vidas, retomar efetivamente a economia e a oferta de empregos.
Foi com este objetivo que o SETCESP iniciou, há pouco mais de um mês, as articulações políticas e comerciais para comprar vacinas e imunizar todos os profissionais do setor de transporte rodoviário de cargas, os quais continuam realizando suas atividades normalmente para abastecer o país.
Em março do ano passado, a atividade foi declarada essencial. Apesar disso, somente os motoristas profissionais e caminhoneiros autônomos foram incluídos nos grupos prioritários para vacinação e, mesmo assim, são os últimos da fila.
“Entramos com uma Ação Civil Pública, pois não temos outra forma de prestar o serviço de transporte de mercadorias a não ser presencialmente”, explica Adauto Bentivegna Filho, assessor jurídico do SETCESP. A ação pede a isenção da doação de doses ao SUS e, também, que a compra pela iniciativa privada não aguarde a vacinação de todo grupo prioritário, conforme exige a Lei 14.125.
“Diariamente, não somente os motoristas, mas todos os profissionais do transporte têm contato com clientes e colegas de trabalho e, portanto, podem ser um vetor de transmissão. Precisamos protegê-los e proteger toda a sociedade. A nossa iniciativa vai tirar quase meio milhão de pessoas que estão aguardando para serem imunizadas, porém sem nenhuma estimativa concreta de data”, reforçou Helou.
Até ontem (13/04), o Brasil havia vacinado apenas 11,54% de sua população, sendo que somente 3,64% podem ser considerados realmente imunizados devido terem recebido a segunda dose, conforme apuração do consórcio de veículos de imprensa.
“Formalizamos a intenção de compra de 1 milhão de doses da vacina AstraZeneca, porém o laboratório precisa de uma autorização legal para efetivar a venda”, esclareceu Fernando Zingler, diretor executivo do IPTC (Instituto Paulista do Transporte de Carga), órgão ligado ao SETCESP e responsável pela negociação. Em votação, a captação de recursos financeiros pelo SETCESP para importação dos imunizantes e compra dos insumos necessários para aplicação, como seringas e agulhas, foi aprovada por 90% dos participantes da assembleia.
“Estamos com tudo pronto. Assim que tivermos a decisão favorável da nossa ação, conseguiremos fazer todos os trâmites em até 10 dias úteis para já começar a imunizar nossos profissionais”, comemorou Helou.
As resoluções de nº 821 a 854, publicadas no D.O.U de hoje (12/04/2021), em sua maioria, referendam as Portarias que prorrogaram os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Outras detalham as mudanças ao Código de Trânsito Brasileiro, trazidas pela Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, com destaque para a Resolução nº 843/2021 que dispõe sobre o exame toxicológico de larga janela de detecção, em amostra queratínica, para a habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 821, DE 8 DE ABRIL DE 2021 Altera a Resolução CONTRAN nº 701, de 10 de outubro de 2017, que dispõe sobre os requisitos obrigatórios de segurança para circulação de veículos que transportem produtos siderúrgicos.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 822, DE 8 DE ABRIL DE 2021 Referenda a Portaria CONTRAN nº 202, de 24 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado da Bahia.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 823, DE 8 DE ABRIL DE 2021 Referenda a Portaria CONTRAN nº 203, de 24 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Pernambuco.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 824, DE 8 DE ABRIL DE 2021 Referenda a Portaria CONTRAN nº 204, de 24 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Rio Grande do Norte.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 825, DE 8 DE ABRIL DE 2021 Referenda a Portaria CONTRAN nº 205, de 24 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Distrito Federal.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 826, DE 8 DE ABRIL DE 2021 Referenda a Portaria CONTRAN nº 206, de 24 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 827, DE 8 DE ABRIL DE 2021 Referenda a Portaria CONTRAN nº 207, de 24 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Alagoas.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 828, DE 8 DE ABRIL DE 2021 Referenda a Portaria CONTRAN nº 208, de 24 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de São Paulo.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 829, DE 8 DE ABRIL DE 2021 Referenda a Portaria CONTRAN nº 209, de 25 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 830, DE 8 DE ABRIL DE 2021 Referenda a Portaria CONTRAN nº 210, de 25 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Mato Grosso.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 831, DE 8 DE ABRIL DE 2021 Referenda a Portaria CONTRAN nº 211, de 25 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Amapá.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 832, DE 8 DE ABRIL DE 2021 Referenda a Portaria CONTRAN nº 212, de 25 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Mato Grosso do Sul.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 833, DE 8 DE ABRIL DE 2021 Referenda a Portaria CONTRAN nº 213, de 25 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado da Paraíba.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 834, DE 8 DE ABRIL DE 2021 Referenda a Portaria CONTRAN nº 214, de 26 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Espírito Santo.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 835, DE 8 DE ABRIL DE 2021 Referenda a Portaria CONTRAN nº 215, de 26 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Pará.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 836, DE 8 DE ABRIL DE 2021 Referenda a Portaria CONTRAN nº 216, de 26 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 837, DE 8 DE ABRIL DE 2021 Referenda a Portaria CONTRAN nº 221, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Maranhão.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 838, DE 8 DE ABRIL DE 2021 Referenda a Portaria CONTRAN nº 218, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Piauí.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 839, DE 8 DE ABRIL DE 2021 Referenda a Portaria CONTRAN nº 220, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Rondônia.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 840, DE 8 DE ABRIL DE 2021 Referenda a Portaria CONTRAN nº 219, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Sergipe.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 841, DE 8 DE ABRIL DE 2021 Referenda a Portaria CONTRAN nº 217, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Tocantins.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 842, DE 8 DE ABRIL DE 2021 Altera a Resolução CONTRAN nº 315, de 08 de maio de 2009, que estabelece a equiparação dos veículos ciclo-elétricos, aos ciclomotores e os equipamentos obrigatórios para condução nas vias públicas abertas à circulação, para adequar a definição de ciclomotor ao que prevê o Anexo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 843, DE 9 DE ABRIL DE 2021 Altera a Resolução CONTRAN nº 691, de 27 de setembro de 2017, que dispõe sobre o exame toxicológico de larga janela de detecção, em amostra queratínica, para a habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E, decorrente da Lei nº 13.103, de 02 de março de 2015
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 844, DE 9 DE ABRIL DE 2021 Altera a Resolução CONTRAN nº 723, de 6 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a uniformização do procedimento administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, previstas nos arts. 261 e 263, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como sobre o curso preventivo de reciclagem.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 845, DE 8 DE ABRIL DE 2021 Altera a Resolução CONTRAN nº 619, de 06 de setembro de 2016 que estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do inciso VIII do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 846, DE 8 DE ABRIL DE 2021 Altera a Resolução CONTRAN nº 453, 26 de setembro de 2013 de que disciplina o uso de capacete de segurança para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 847, DE 8 DE ABRIL DE 2021 Altera a Resolução CONTRAN nº 292, de 29 de agosto de 2008, que dispõe sobre as modificações de veículos previstas nos artigos 98 e 106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências, para permitir a alteração do diâmetro externo do conjunto pneu/roda para veículos classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroçaria jipe.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 849, DE 8 DE ABRIL DE 2021 Altera a Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 850, DE 8 DE ABRIL DE 2021 Altera a Resolução CONTRAN nº 598, de 24 de maio de 2016, que regulamenta a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação, com novo leiaute e requisitos de segurança.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 851, DE 8 DE ABRIL DE 2021 Altera a Resolução CONTRAN nº 810, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a classificação de danos e os procedimentos para a regularização, a transferência e a baixa dos veículos envolvidos em acidentes.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 852, DE 8 DE ABRIL DE 2021 Altera a Resolução CONTRAN nº 814, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Amazonas.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 853, DE 8 DE ABRIL DE 2021 Altera a Resolução CONTRAN nº 815, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Ceará.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 854, DE 8 DE ABRIL DE 2021 Altera a Resolução CONTRAN nº 816, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Acre.
A alta foi a maior desde o início da realização da pesquisa em 2011
A confiança do empresário do comércio cresceu 11,5% em agosto e alcançou 78,2 pontos, na comparação com o mês anterior. É a segunda taxa mensal positiva consecutiva e a maior da série histórica do Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec). Os avanços nos três subíndices do indicador, medido pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) favoreceram o resultado.
De acordo com a CNC, apesar de permanecer na zona de avaliação pessimista, que é abaixo dos 100 pontos, a alta mensal foi a maior desde o início da realização da pesquisa, em abril de 2011. No comparativo anual, no entanto houve queda de 32%.
Para o presidente da CNC, José Roberto Tadros, a retomada econômica do país se dá de forma gradual, porque a redução em praticamente todos os segmentos foi bastante intensa durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Na visão dele, os indicadores de atividade dos principais setores da economia têm mostrado que o fundo do poço da crise foi em abril.
Tadros destacou a influência do comércio eletrônico no setor como resposta à pandemia. Ele defendeu a necessidade da reabertura gradativa do comércio não essencial. “Apesar das restrições que a covid-19 ainda impõe para as vendas físicas, o varejo tem viabilizado parte do faturamento pelo comércio eletrônico e outros canais digitais”, disse.
Subíndices
Entre os três subíndices do Icec que apresentaram alta em agosto, o destaque foi para o que avalia as expectativas para o curto prazo. A elevação ficou em 17,8%, se comparado a julho. Isso, para a CNC, revela o otimismo dos comerciantes para os próximos meses em relação à economia e ao desempenho tanto do comércio como da própria empresa. Com esse crescimento, o item chegou a 127,1 pontos e se consolidou como o de maior nível entre os principais indicadores da pesquisa.
A avaliação dos comerciantes com relação ao desempenho da economia nos próximos meses subiu 19,3%, o segundo aumento consecutivo, e alcançou 116,5 pontos. Com isso voltou à zona de avaliação otimista.
Para a economista da CNC responsável pela pesquisa, Izis Ferreira, isso reflete a sensação dos empresários para os próximos meses. “Cresceu a proporção de empresários que esperam melhora do nível de atividade econômica nos meses a frente: 64,7% em agosto, contra 50,8%, em julho. Por outro lado, as avaliações correntes da economia estão em nível ainda muito baixo, a 85 pontos do nível pré pandemia”, observou.
O indicador que mede a satisfação dos comerciantes com as condições atuais teve alta de 5,9%, o primeiro em cinco meses, após acumular quedas intensas em abril, maio, junho e julho. O item atingiu 36,9 pontos, o que representa 58,2% atrás da pontuação registrada em agosto de 2019.
Contratação
O índice que avalia as intenções de investimento cresceu 4,3%, a primeira alta desde abril e chegou a 70,5 pontos. Entre os indicadores de investimento, a intenção de contratação de funcionários registrou crescimento recorde de 13,9% em agosto, chegando a 77,9 pontos, apesar de estar 48 pontos abaixo do nível pré-pandemia.
Izis Ferreira informou que pela primeira vez, desde dezembro de 2019, aumentou a proporção de empresários do comércio que relataram intenção de ampliar o quadro de funcionários, que saiu de 25,1% em julho para 33,2% em agosto. De acordo com a economista, esse movimento é influenciado pela reabertura gradual e expectativas de melhor desempenho do setor no último quadrimestre.
“O último trimestre do ano concentra a principal data para o comércio, com aumento sazonal das vendas entre novembro e dezembro, o que motiva a contratação de funcionários, mesmo os temporários”, apontou.
Icec
O Índice de Confiança do Empresário do Comércio é o indicador mensal antecedente, pesquisado entre os tomadores de decisão das empresas do varejo. A intenção é verificar as tendências das ações do setor do ponto de vista do empresário. Aproximadamente 6 mil empresas em todas as capitais do país compõem a amostra, e os índices apresentam dispersões que variam de zero a 200 pontos.