por comjovem | out 1, 2021 | Núcleo Belém
Esse novo tema vem trazendo inúmeros questionamentos para as empresas sobre como tratar tantos dados disponíveis, o que fazer com tantas informações?; seja de fornecedores, clientes ou colaboradores. Este é um assunto atual e muito recorrente, sendo um desafio para as empresas, além de uma prioridade de adaptação.
Com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) essa necessidade de proteção dos dados tornou-se uma exigência e por consequência uma obrigação das empresas em se adaptarem a uma nova realidade, de proteger dados das pessoas físicas, fornecedores, clientes, dados sensíveis, “dados preciosos” ou seja, pessoais, que dão ao titular dos dados o direito de não divulgar ou compartilhar suas informações, impedindo de que elas possam lhes causar algum dano ou prejuízo, tudo isso baseado também no princípio da dignidade humana.
Desta forma, vejo que a aplicação da proteção de dados é uma realidade e acredito que antes de qualquer coisa devemos estar conscientes sobre essa necessidade em estar promovendo maior transparência, segurança e privacidade. No caso dos consumidores, sempre que alguém fizer um compartilhamento de dados ou uma coleta, ele saberá que foi feito com o apoio da empresa. Nas relações de negócios, isso tornará os processos mais robustos e confiáveis, e repito, mais transparentes, dando a cada empresa a certeza de que estão dentro dos padrões mínimos de qualidade exigidos pelo mercado cada vez mais competitivo, evitando possíveis multas e problemas legais. Isso é bom para todos.
Acredito que essa adaptação é estratégica para o setor de transportes, assim como para os demais setores, além de ser um grande avanço nas relações jurídicas e comerciais em nosso país, garante maior competitividade no negócio promovendo mais transparência no relacionamento com os clientes, fornecedores e sociedade, modernizando os seus processos e deixando as empresas mais preparadas para os futuros negócios.
Por: Ricardo Filho – COMJOVEM Belém
por comjovem | set 30, 2021 | Núcleo Joinville
Você já deve estar ouvindo muito falarem sobre privacidade e tratamento de dados, políticas de privacidade, LGPD, e outros termos voltamos a segurança sobre as informações e privacidade de dados pessoais.
Apesar do tema estar em alta, ele não é novo, já que a primeira lei que versou sobre este tema foi em 1970, na Alemanha. Desde então, ela sofreu várias mudanças e adaptações, uma vez que o avanço tecnológico está diretamente relacionado com o tratamento de dados pessoais, permitindo também a criação de novos modelos de negócios, assim como o aperfeiçoamento de políticas públicas.
A União Europeia foi precursora no tema e expandiu sua discussão, até que em 2012 publicou a GDPR (General Data Protection Regulation), ou o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, que inspirou o Brasil na promulgação da Lei nº 13.709, seis anos mais tarde. A legislação até hoje ainda gera dúvidas e passou a ser o foco das atenções uma vez que a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), órgão fiscalizador e regulamentador criado pelo Governo Federal para garantir o cumprimento da LGPD, poderá notificar e multar as empresas a partir de 1º de agosto de 2021.
A partir da definição de dados sensíveis, surge a seguinte questão: mas e o que acontece quando a informação de dados confidenciais e sensíveis são acessadas por terceiro não autorizado?
Esse tipo de violação, que ultimamente temos visto muito nas mídias, é conhecido como data breach ou data leak, que é a liberação intencional ou não intencional de informações seguras ou privadas e confidenciais para um ambiente não confiável. Outros termos para esse fenômeno incluem divulgação não intencional de informações, vazamento de informações e também vazamento de dados. Esse vazamento ocorre quando dados confidenciais são acidentalmente expostos fisicamente, na Internet ou de qualquer outra forma, incluindo discos rígidos ou laptops perdidos. Isso significa que um criminoso cibernético pode obter acesso não autorizado aos dados confidenciais sem esforço.
É importante ressaltar que existem diferenças entre os termos “violação de dados” e “vazamento de dados”, pois sua distinção está na forma da exposição de dados: uma “violação de dados” ou data breach, ocorre quando um ataque bem-sucedido é capaz de proteger informações confidenciais, já um “vazamento de dados” ou data leak, não requer um ataque cibernético e geralmente decorre de práticas inadequadas de segurança de dados ou ação acidental ou inação de um indivíduo.
A partir do momento que um cibercriminoso identifica um vazamento de dados, os dados divulgados podem ser usados para criar um planejamento para um ataque cibernético bem-sucedido. Portanto, ao identificar e reparar vazamentos de dados antes de serem descobertos, o risco de violações de dados é significativamente reduzido. Além disso, quanto maior a empresa, maior o interesse por informações sigilosas e estratégicas de empresas.
Então o data leak é uma exposição indevida do dado, em ambiente não seguro, intencional ou não, que pode criar vulnerabilidades e até impactos e incidentes com dados. Uma das mais graves consequências é potencializar, ou facilitar, um cyber attack.
A privacidade de dados e a sua efetiva proteção então foi o tema mais abordado pelas empresas que buscam entender a legislação e aplicá-la e seus ambientes laborais. Entretanto, a proteção de dados não se resume ao aspecto legislativo, já que a sociedade precisa da compreensão de uma nova cultura e conscientização.
Por isso, a partir das diretrizes da LGPD, as empresas precisam orientar os seus colaboradores sobre as novas regras que impactam diretamente a função que eles exercem e criar políticas de governança corporativa que visem estabelecer procedimentos que facilitem e viabilizem o cumprimento da legislação.
Dentre essas ações de boas práticas, destaca-se o mapeamento de dados, que além de ser um procedimento exigido pela própria legislação, também é um documento que dará um panorama geral de como a empresa realiza o tratamento de dados, e a análise de riscos, que identifica e minimiza eventuais situações que coloquem a organização e tratá-las de forma eficaz, rápida e adequada.
Referências:
CANDIDO, J. P. S.; ARAÚJO, T. F.; RIBEIRO, W. A. C.; Histórico da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Disponível em: <https://advocatta.org/historico-da-lei-geral-de-protecao-de-dados-lgpd/> Acesso em 24 set. 2021.
COELHO, André M. O que é um vazamento de dados? Disponível em: <https://www.palpitedigital.com/que-e-vazamento-dados/> Acesso em 24 set. 2021.
SERPRO. Quem vai regular a LGPD? Disponível em: <https://www.serpro.gov.br/lgpd/governo/quem-vai-regular-e-fiscalizar-lgpd>. Acesso em 24 set. 2021.
Por: Aline Bublitz Felix – COMJOVEM Joinville
por comjovem | set 30, 2021 | Núcleo Joinville
Caminhoneiro, profissão que iniciou final no século XX no nosso país com a chegada dos primeiros automóveis e consequentemente caminhões. As estradas eram muito precárias, cheias de buraco e lama, e não havia locais para descanso e nem alimentação. As rodovias começaram a ser pavimentadas apenas em 1940. A profissão ganhou força na época da ditadura militar, onde esses profissionais estavam relacionados ao progresso do país, pois já nessa época o transporte rodoviário correspondia a 60% do transporte de mercadorias de todo país. Apesar disso havia muita informalidade na profissão, não garantindo a segurança desses profissionais. E infelizmente essa valorização foi apenas temporária.
Atualmente a profissão tem várias leis que regulamentam suas atividades, e a mais recente é a lei 13.103 que trouxe mais segurança ao motorista. A obrigatoriedade do exame toxicológico que para muitos seria uma ameaça, um “custo”, hoje já faz parte do dia a dia das empresas e dos profissionais, beneficiando a todos, inclusive a sociedade com a direção dos caminhões mais consciente e com menos riscos. Hoje o e-social, plataforma que o governo federal criou para lançamento e integração de informações das pessoas registradas em regime CLT, traz a transparência da inter e intrajornada dos motoristas, obrigando as empresas a respeitarem as paradas para descanso e alimentação.
Hoje, conforme pesquisa CNT, existem em torno de 1066 caminhoneiros no Brasil. Esse profissional tem uma média de tempo de atuação na área de 18,8 anos, e tem uma média de 44,8 anos de idade. Nesta mesma pesquisa, os caminhoneiros relatam como aspectos negativos da profissão: perigo e insegurança, desgaste e pouco convívio familiar. 50% acreditam que ganham pouco, 20% criticaram a infraestrutura e 15% a pouca qualificação disponível. Outros aspectos citados, são o aumento do diesel, frete defasado, alto custo de manutenção, o não repasse integral o valor das diárias e a desvalorização. Mas também existem os positivos como conhecer novas cidades ou países; conhecer pessoas; ter horário flexível; com a tecnologia dirigir veículos automáticos, cansando menos do que ficar na direção de veículos manuais. Esses caminhoneiros dirigem em média 8500 quilômetros por mês, durante um tempo médio de 11,5 horas dia, com uma renda média mensal líquida de R$ 4.600,00.
Alterações como feitas no porto de Suape, Recife, é que aumentam a satisfação do caminhoneiro atualmente:
Os pátios oferecem áreas de conveniência e serviços, tais como sala de descanso, banheiros, vestuários, restaurantes, unidades de primeiros socorros, oficina e borracharia, dentre outros, facilitando a rotina do caminhoneiro durante a espera”, ressalta Barros. […] Numa visão geral, foi perguntado aos caminhoneiros o que eles achavam da infraestrutura e instalações ofertadas pelas empresas e a média de satisfação para os três pátios foi de 94,3%.
Além disso, agora com os pátios mais organizados, e calçados, os caminhoneiros podem realizar agendamento, não necessitando mais ficar 12 horas esperando para realizar a operação.
Hoje a classe profissional do caminhoneiro, quer ter mais conforto, segurança, acesso a alimentação e higiene de qualidade, alinhado a uma tecnologia que faz com que se comuniquem com facilidade com suas famílias e tenham agilidade nas operações que realizam, diminuindo o tempo longe de seus entes queridos. Querem o direito de uma tabela mínima de frete, em casos de autônomos, cobrindo seus gastos com manutenção e depreciação do veículo, além de terem condições mínimas para ajudarem com as despesas de casa. E quem não almeja isso né? Trabalhamos ter um crescimento pessoal e profissional, amando e tendo prazer no que fazemos.
Referências Bibliográficas
BARROS, Luiz Alberto. Pesquisa avalia satisfação de caminhoneiros com pátios de triagem no Porto de Suape. Disponível em <http://www.suape.pe.gov.br/pt/noticias/1539-pesquisa-avalia-satisfacao-de-caminhoneiros-com-patios-de-triagem-no-porto-de-suape>. Acessado em 26/09 as 13:44 hrs.
CARGON, Denis. Histórias dos caminhoneiros no Brasil: você conhece. Disponível em <https://cargon.com.br/historia-dos-caminhoneiros-no-brasil-voce-conhece/> Acessado em 16/08 as 19:13 hrs.
ROUSSEF, Dilma. Lei no 13.103de 02 de março de 2015. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13103.htm> Acessado em 17/08 as 16:41 hrs.
SILVA, Daniela Giopato. Qual perfil do caminhoneiro hoje. Disponível em <https://www.ocarreteiro.com.br/qual-o-perfil-do-caminhoneiro-hoje/> Acessado em 28/07 as 17:34 hrs.
Pesquisa avalia satisfação de caminhoneiros com pátios de triagem no Porto de Suape. http://www.suape.pe.gov.br/pt/noticias/1539-pesquisa-avalia-satisfacao-de-caminhoneiros-com-patios-de-triagem-no-porto-de-suape
Por: Daniela Rabaiolli – COMJOVEM Joinville
por comjovem | set 30, 2021 | Núcleo Sul de Santa Catarina
No mundo orientado a dados que vem se tornando realidade nos últimos anos, os vazamentos de dados, os data leaks, já se tornaram rotina. Considerando o relato do Tecnoblog de que o CPF de mais de 220 milhões de brasileiros vazaram1, entre vivos e falecidos, pode ser dito com segurança que é mais fácil encontrar um brasileiro com dados vazados, do que o contrário. No meio dessa tempestade, todos os setores da economia lutam para se adaptar às diretivas da Lei 13.709/2018, a LGPD, dentre eles o Transporte Rodoviário de Cargas.
A entrada em vigor da nova Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, trouxe muito mais perguntas do que respostas. Precedentes judiciais sobre a temática ainda são esparsos e não trazem segurança jurídica para o jurisdicionado. Simultaneamente, o cenário fitossanitário trazido pela pandemia de COVID-19 acelerou uma série de mudanças que promoveram a digitalização de serviços, com destaque para o transporte de mercadorias.
Com o aumento exponencial do e-commerce, que registrou em agosto de 2021 uma alta de 22,05% em relação ao ano anterior2, cresceu também a exigência de transporte para atender à demanda. Esse crescimento no comércio eletrônico traz consigo uma onda gigantesca de dados pessoais que passa a circular entre consumidores, comerciantes e transportadores.
Apesar de raramente contratarem o transporte de cargas diretamente, os dados dos consumidores acabam nas mãos do transportador por intermédio de comerciantes e varejistas. Dados de identificação, além de informações como endereço e contato, são entregues ao transportador para tornar possível o processo de entrega da mercadoria, e para otimizá-lo. Essas informações, mesmo não tendo sido obtidas diretamente do titular,
precisam ser tratadas com a mesma cautela, à luz da LGPD.
Além das informações dos consumidores, dois grupos fundamentais de titulares de dados se dão presentes nas operações de transporte: os empregados e os terceirizados.
Os empregados e terceirizados fornecem uma série de informações exigidas pela legislação laboral ou pertinentes à execução do contrato. Em alguns casos, como o de motoristas, podem ainda ser tratados dados altamente sensíveis, como localização em tempo real, por meio de rastreadores, e resultados de exames toxicológicos.
Com todos esses dados em mãos, os quais são indispensáveis à operacionalização do transporte de cargas, resta ao transportador apenas a adequação de seus processos para melhor proteger os titulares das informações armazenadas. Na ocasião do vazamento desses dados – o data leak, se demonstrada a causalidade, o controlador e o operador podem ser severamente punidos.
Para evitar essas punições, o transportador precisa buscar a adequação à LGPD na sua integralidade. Apesar de ainda não estarem completamente definidos os mecanismos de apuração das penalidades aplicáveis aos casos concretos, a lei deixa claro em seus princípios que a boa-fé e a intenção do controlador de proteger os dados dos titulares é um fator que deve ser levado em conta.
Ou seja, pelos princípios jurídicos apresentados na LGPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem o önus de levar em conta o contexto da conduta do infrator no momento da aplicação da penalidade. Isso significa que, muito embora não seja possível erradicar completamente a possibilidade de que ocorram ataques que resultem em data leaks, a demonstração pela transportadora, por meio de evidências, de que buscou efetivamente cumprir a legislação, e proteger os dados dos titulares, pode ser suficiente para mitigar significativamente as penalidades que possam vir a ser impostas pela Autoridade.
A aplicação plena da LGPD ainda não é uma realidade em nenhum setor da economia, e isso não é diferente no transporte. A regulamentação da norma ainda é parcial, e os precedentes judiciais ainda são escassos e pouco trazem de segurança jurídica.
Ainda assim, seja por pressão do Poder Público ou das forças do mercado globalizado, ela deve ganhar cada vez mais força, fomentada pela economia orientada a dados e pelo avanço incessante da tecnologia. Ao transportador, como a todos os setores, resta se adaptar a esta realidade que já é presente, sob pena de sofrer as consequências pela mão do Estado, ou da sempre presente concorrência.
Referências:
1 VENTURA, Felipe. Tecnoblog. Exclusivo: vazamento que expôs 220 milhões de brasileiros é pior do que se pensava. Disponível em:
https://tecnoblog.net/404838/exclusivo-vazamento-que- expos-220-milhoes-de-brasileirose-pior-do-que-se-pensava/. Acesso em: 26 set. 2021.
2 BARBOSA, Fernando. Revista Pegn. E-commerce cresce e chega a 1,59 milhão de negócios no país. Disponível em: https://revistapegn.globo.com/Economia/noticia/2021/08/e-commerce-cresce- e-chega159-milhao-de-negocios-no-pais.html. Acesso em: 26 set. 2021
Por:
Guilherme Cesca Salvan – COMJOVEM Região Sul de SC
por comjovem | set 30, 2021 | Núcleo Centro Oeste Mineiro
O termo data lake, “lago de Dados”, foi criado por James Dixon, CTO (chief technology officer) da Pentaho para nomear um grande repositório de dados brutos de fontes distintas que não passaram por nenhuma análise nem processamento. Um exemplo simplório é importar do sistema de emissão de documentos fiscais, RH e Financeiro da empresa informações distintas e em formatos diversos que estarão disponíveis para serem utilizados.
O acesso a ferramentas tecnológicas facilitou imensamente a coleta de dados. Nunca foi tão fácil coletar informações, seja por um formulário do google docs, um app de mensagens ou um elaborado e robusto sistema.
A facilidade em coletar dados pode influenciar a captação e consequentemente na armazenagem de dados irrelevantes, fator que com a entrada em vigor da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) deve ser analisado pelas empresas, pois a lei que prevê a execução de rotinas que visam garantir a proteção e segurança de dados pessoais de pessoas físicas e jurídicas qualificados como sensíveis. Na redação do texto base da LGPD há sanções em caso de descumprimento das regras ali dispostas. Sendo assim, proteger os dados é uma obrigação que requer planejamento, análise e aporte financeiro.
Por tanto mensurar o fluxo de informação é fundamental para evitar multas ou mesmo desperdício de tempo e dinheiro na coleta e armazenagem de dados. O que? De quem? Para quem? Porque? são perguntas fundamentais para direcionar seu plano de gerenciamento de dados.
Por: Eider Castro – COMJOVEM Centro Oeste Mineiro
por comjovem | set 30, 2021 | Núcleo São Paulo
A corrida pelo tratamento dos dados ainda está na velocidade máxima, nunca tanto se ouviu sobre a riqueza e poder que eles podem gerar, nunca houve tanta assertividade, foco,
enquadramento nos perfis, alcances das campanhas de marketing, vendas e ações com os consumidores. A personalização da comunicação, os funis, a previsibilidade do consumo, todos
vivem seus momentos de glória e crescimento. É um caldeirão, e misturando isso tudo com a inteligência artificial, que também vai se tornando mais orgânica e viva, parece que estamos só
no começo de um futuro desconhecido.
Assim como vislumbramos e vivenciamos uma expectativa sobre o motorista do futuro, falar sobre dados, ainda que com toda certeza de ser o novo petróleo, é um processo com muito
potencial para ser completamente diferente da nossa imaginação. Conseguimos apenas enxergar um futuro breve e é nele que me parece estarmos sentados agora, pegando uma carona na boleia
do tratamento de dados dentro de limites. Sem dúvidas a carga da vez é como tornar isso mais humano e digno.
Aqui no Brasil, como em outros locais, o advento da lei de proteção de dados é um caminho sem volta. Fazer acontecer sem antes bater na porta e pedir licença vai começar a incomodar
esses petroleiros dos dados. E com razão! Se meus dados valem tanto assim, por favor, quero saber usá-los, ou ao menos poder escolher. Afinal de contas, sem saber em qual ordem de
importância eles estão, temos sentimentos e dados, exigimos consentimento! (Segura esse termo técnico ai da LGPD).
Paralelos e brincadeiras a parte o assunto é sério e precisamos despertar este olhar e ações para tal. Recentemente fiz o curso disponibilizado pelo Sest Senat sobre a LGPD e saí com a sensação que vai ser uma trabalheira enorme fazer todas as adequações, mudanças, protocolos, regras, para cumprir o que a lei pede e evitar situações como “data leak” ou no português claro, vazamento de dados. Foram 3 dias de dúvidas, incertezas, incoerências, relutâncias, indignações, divisões, todo sentimento que nos faz sacudir a cadeira e bater os pés no chão parecendo birra
de criança. Findado esse período apocalíptico do curso, comecei a retomar minhas anotações para ver se meu interno GPS me ajudava a encontrar a localização exata de onde eu estava e
onde deveria chegar. Nessa reflexão toda, luzes de uma pista mais segura emergiram, e por isso venho dividir aqui com vocês.
De trás para frente o objetivo da lei é muito claro, precisamos frear esse caminhão antes que ele perca o controle e tombe. E para quem serve isso? Se você está com dados na sua carroceria,
me entenda claramente, se você tem dados, você precisa saber tratá-los. É difícil fazer isso?
Tecnologicamente não. O difícil é absorvermos a ideia central desta demanda, pois foge do nosso know hall, foge do nosso escopo principal. Voltaremos ao apocalipse então? Não! Mesmo não
sendo o salvador, ajudo vocês ao menos a acender a luz da cabine. Tratar dados requer duas características mágicas, com elas e com algumas coisas práticas da LGPD vocês poderão ter
clareza de como agir: bom senso e discernimento. Aquela frase batida que sempre falamos, “se coloque no lugar do cliente”, agora podemos mudar para “se coloque no lugar do titular (pessoa
natural identificada ou identificável”), mais um parêntese para vocês entenderem: (usei o termo técnico da lei).
Tenham em mente que tratar dados obrigatoriamente passará pelo nosso bom senso como usuários e empresários (lembrem que vocês estão nos dois pontos da cadeia), passará também
pelo discernimento ao tomar decisões, de entender que há algo valioso, comparado ao petróleo e ao ouro, que tem dono e que tem regras. Desta forma vamos poder de forma mais tranquila,
sem parecer estar vivenciando um martírio, aprender e colocar em prática o verdadeiro tratamento de dados. Aquele tratamento que mesmo usando inteligência artificial e todo
aparato tecnológico colocará o ser humano como centro, respeitando e reafirmando nosso compromisso social! Dando possibilidade de consentimento do uso, segurança e acesso aos
titulares. Dados estão para além dos dados, esse é futuro nós conhecemos.
Por: Luis Felipe Machado – COMJOVEM São Paulo