A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) alterou a data da sessão virtual da Audiência Pública nº 8/2020, que propõe a revisão da Resolução nº 4.799/2015, a qual estabelece procedimentos para inscrição e manutenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC). A nova data será no dia 10/2, das 15h às 17h.
O período de contribuições também foi prorrogado até as 18h do dia 21/2. Para entender mais sobre o procedimento de audiência pública, assista ao vídeo. Para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT.
Histórico – A última revisão à Resolução nº 4.799 aconteceu em 2015 e, ao longo desses cinco anos, foram observadas oportunidades de aperfeiçoamentos que possibilitarão melhor aplicação e acompanhamento da norma pelo mercado, bem como ajuste da regra à realidade atual.
A sessão virtual da Audiência Pública nº 08/2020 estava agendada anteriormente para esta terça-feira (26/1), mas a alteração para o dia 10/2 visou atender ao interesse público e receber mais contribuições da sociedade e do setor regulado.
Serviço –
Evento: Audiência Pública nº 8/2020
Período de Contribuições: 14/12/2020 a 21/02/2021
Sessão Pública Virtual: 10/2, das 15h às 17h
Obs.: O endereço eletrônico da videoconferência será divulgado no dia 10 de fevereiro de 2021 no portal da ANTT.
Mais informações sobre a matéria e as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e participação da audiência estão disponíveis aqui.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail: ap008.2020@antt.gov.br.
Autoridades, empresários e jogadores se reuniram na noite de ontem (28) para fazer o bem na partida beneficente “Natal Sem Fome”
O vice-presidente para assuntos internacionais da NTC&Logística, Danilo Guedes, participou ontem (28) de um amistoso beneficente com atletas, ex-atletas, celebridades, dirigentes e autoridades na Vila Belmiro, em Santos, litoral paulista.
O evento é tradicionalmente organizado pelo ex-jogador Narciso e arrecada donativos para famílias carentes. Na oportunidade, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, esteve presente para prestigiar o evento.
O empresário comentou sobre a importância do evento e também de estar presente mais um ano. “Atualmente, mais de 10 milhões de brasileiros passam fome. Em momentos tão complexos como esse, nossa responsabilidade social aumenta ainda mais. Pelo terceiro ano, somos patrocinadores da partida beneficente: Natal Sem Fome, evento que reúne várias celebridades, empresários, autoridades, governantes e jogadores profissionais, todos unidos com o mesmo propósito: contribuir para um país sem fome”, comentou Guedes.
Danilo também ressaltou a importância da participação do Presidente do Brasil na edição 2020 do projeto. “Esse ano, excepcionalmente, contamos com a presença do presidente Jair Bolsonaro para demonstrar apoio e comprovar que a assistência aos mais vulneráveis é séria e correta. O ano está acabando, mas nossa vontade de fazer o bem, jamais”, afirma o vice-presidente extraordinário da NTC&Logística.
A partida teve transmissão da emissora pública TV Brasil e destaque na TV Bandeirantes. Jornais de todo o país também deram espaço para a divulgação do projeto.
ANTT abre Audiência Pública, com o objetivo de apresentar proposta de Resolução que regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC e dá outras providências.
As orientações acerca dos procedimentos relacionados à Audiência estarão disponíveis, a partir das 9h do dia 7 de dezembro de 2020, no sítio www.gov.br/antt/pt-br
As sugestões devem ser enviadas a partir de 14/12/2020 até o dia 04/02/2021.
A sessão pública virtual será realizada por meio de videoconferência, no dia 26/01/2021 das 15h às 17h.
A NTC&Logística por meio de edital publicado hoje, 9, divulgou a nova chapa do Conselho Superior da entidade.
Composto por oito Membros Efetivos e quatro Membros Suplentes, os escolhidos passaram por uma verificação dos requisitos estatuários e serão eleitos no próximo dia 26 de novembro.
A chapa única, que iniciará seu mandato a partir do dia 01/01/2021 será representada pelos seguintes empresários:
A NTC&Logística convoca seus associados contribuintes para a Assembleia Geral Eleitoral que acontecerá na sede da entidade em Brasília no dia 26 de novembro de 2020, às 9h, mantendo-se instalada até às 18h do mesmo dia.
É sabido que a relação contratual é regida por alguns princípios (autonomia da vontade; supremacia da ordem pública; a obrigatoriedade dos contratos – pacta sunt servanda –; e, boa-fé), exige acordo de vontades, agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
A NTC&Logística sempre alertou seus associados para a necessidade da emissão de um Contrato de Transporte de Cargas, mesmo antes da publicação da Lei nº 11.442, de 05 de janeiro de 2007, para o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, visando a garantir os direitos e deveres das partes.
Ao tempo em que a NTC trabalhava pela construção do sistema sindical de representação do TRC, quando a atividade ainda era regulada por decreto do Governo Federal que tinha em seu bojo condições gerais do transporte, decidiu-se produzir um material intitulado de “Código de Ética do T.R.C” de 10 de abril de 1.981 – aprovado por unanimidade pelo Plenário da 26ª Reunião Intersindical – convertido em Decreto s/nº publicado no Diário Oficial da União em 14/05/81 e republicado em 28/05/81.
O conteúdo desse documento, por recomendação da NTC, passou a integrar o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas – CTRC (atualmente substituído pelo CT-e) sendo impresso no verso do CTRC, dispondo sobre as “Condições Gerais do Transporte Rodoviário de Cargas”
Logicamente que algumas condições sofreram alterações com o passar dos anos, mas os fundamentos continuam atuais e foram recepcionados neste novo documento que contempla as mudanças das legislações aplicadas ao segmento de transporte de cargas.
Embora nesses novos tempo de substituição do conhecimento de transporte em papel que permitia a impressão de regras contratuais no seu verso, pelo conhecimento eletrônico – CTe, permanecem válidas as recomendações da NTC de adoção pelas empresas de transporte de contrato escrito para a garantia dos seus direitos na prestação dos serviços, sendo as condições gerais do transporte – devidamente atualizadas – instrumento que pode servir de base mínima nos contratos a serem elaborados pelo transportador, acrescido obviamente de regras específicas da sua especialidade e de cada operação contratada.