Logística reposiciona Nordeste como polo estratégico para novos negócios

Logística reposiciona Nordeste como polo estratégico para novos negócios

Integração entre diferentes modais de logística e avanço da infraestrutura ampliam competitividade da região

A logística vive um momento de transformação no Nordeste, e especialistas do setor avaliam que a região reúne condições para assumir um papel ainda mais estratégico na distribuição de cargas do País nos próximos anos. A combinação entre localização geográfica privilegiada, investimentos em infraestrutura, expansão dos portos, crescimento da cabotagem e os efeitos da reforma tributária cria um cenário favorável para novos negócios e para a atração de empresas, que passarão a priorizar eficiência operacional em vez de incentivos fiscais.

A avaliação é compartilhada por executivos que participaram da Multimodal Nordeste 2026, realizada no Recife. O consenso entre eles é que Pernambuco desponta como principal candidato a concentrar operações logísticas destinadas ao atendimento dos mercados nordestinos, principalmente pela posição estratégica do Estado.

“O dado que sempre repetimos é que, em um raio de 800 quilômetros a partir do Recife, concentra-se 90% do PIB do Nordeste. Isso faz de Pernambuco um hub de serviços de logística para toda a região”, afirma o sócio-diretor da Multimodal Nordeste e da CIAT, Domenico Carneiro.

Segundo o executivo, a reforma tributária tende a acelerar esse movimento. Na avaliação dele, as empresas deixarão de definir suas unidades produtivas principalmente pelos incentivos fiscais e passarão a considerar fatores como proximidade dos consumidores e redução dos custos de transporte.

“Hoje existem distorções, como empresas que instalam centros de distribuição no Sul apenas por incentivos fiscais para depois enviar mercadorias ao Nordeste. Com a reforma tributária, essa lógica muda e reforça a importância estratégica de Pernambuco”, destaca Carneiro.

Além da nova dinâmica tributária, ele aponta que investimentos em infraestrutura também fortalecem essa posição, citando a expansão do Complexo Industrial Portuário de Suape, a Ferrovia Transnordestina, a recuperação da malha rodoviária estadual e os projetos ligados à transição energética.

Logística depende da integração entre os modais

Embora os investimentos em infraestrutura sejam considerados fundamentais, especialistas defendem que a competitividade da logística depende principalmente da integração entre diferentes modais de transporte.

Para Domenico Carneiro, rodovias, portos, ferrovias e armazenagem precisam operar de forma coordenada para reduzir custos, aumentar a eficiência e simplificar a gestão das operações.

“Nenhum modal funciona tão bem quanto todos eles juntos. Quando a empresa contrata uma logística integrada, ela deixa de gerenciar diversos fornecedores separados e passa a acompanhar todo o processo por meio de um único operador. Isso gera ganho operacional e reduz a complexidade da operação”, afirma.

Durante a abertura da feira, a organização também apresentou o estudo Diagnóstico da Logística Competitiva, documento elaborado a partir de pesquisas com expositores, visitantes e dados secundários. O levantamento identifica gargalos que ainda limitam a competitividade de Pernambuco e estima perdas anuais de aproximadamente R$ 1,1 bilhão decorrentes de problemas como congestionamentos e insegurança nas rodovias.

Outro fator apontado como decisivo para elevar a eficiência operacional é o uso crescente da tecnologia na gestão das cargas.

A diretora de relacionamento do Grupo Krona, Celi Pereira, explica que as empresas de gerenciamento de risco passaram a oferecer muito mais do que monitoramento de veículos. A partir das informações geradas pelos rastreadores, hoje é possível acompanhar toda a movimentação da carga em tempo real, permitindo maior controle das operações.

“As informações mostram onde estão os veículos, se já realizaram entregas, quais carretas estão disponíveis e os tempos de trânsito. Todo esse conjunto de dados apoia tanto transportadores quanto embarcadores na tomada de decisões”, afirma.

Ela também avalia que o Nordeste ainda possui amplo espaço para crescimento na movimentação de cargas. Segundo a executiva, o Nordeste já responde por aproximadamente 16% da logística nacional, percentual que tende a crescer diante da saturação de grandes complexos como o Porto de Santos e do avanço operacional dos portos nordestinos.

Reforma tributária muda estratégia das empresas

A expectativa de extinção gradual dos incentivos fiscais também já influencia o planejamento das empresas. Segundo o sócio-diretor da Brasmundi, Júlio Souza, a logística deixará de ser apenas uma etapa operacional para se tornar um dos principais fatores de competitividade dos negócios.

Na avaliação do executivo, empresas importadoras e indústrias já revisam suas malhas de distribuição para reduzir custos e aproximar estoques dos mercados consumidores, movimento que deve ganhar força com a consolidação da reforma tributária.

“Com a previsibilidade do fim dos incentivos fiscais, as empresas estão repensando sua logística em termos de eficiência e redução de custos, distribuindo sua malha em pontos estratégicos do Brasil e buscando a melhor eficiência regional”, afirma.

Souza explica que, em um país de dimensões continentais como o Brasil, a localização dos centros de distribuição e a escolha dos portos de entrada passam a ter peso decisivo na competitividade das operações. Um dos exemplos citados por ele é o da Magazine Luiza, que passou a utilizar o Porto de Suape para importar mercadorias destinadas às regiões Norte e Nordeste.

“Antes, esses produtos chegavam por Santos ou Itajaí. Com estudos mais aprofundados da logística regional, a empresa passou a importar também por Suape, reduzindo os custos do transporte rodoviário e aumentando a eficiência da operação”, destaca.

Para o executivo, esse movimento tende a favorecer operadores logísticos regionais, capazes de oferecer soluções mais próximas dos centros consumidores. “Cada vez mais a eficiência logística será determinante para a competitividade das empresas. Quem conseguir estruturar melhor sua operação terá vantagem nesse novo cenário”, afirma.

Cabotagem amplia espaço na logística do Nordeste

Além da infraestrutura terrestre, outro segmento apontado como estratégico para o fortalecimento da logística regional é a cabotagem. Responsável por conectar portos brasileiros por meio da navegação costeira, o modal ainda representa uma parcela pequena da matriz de transporte nacional, mas é visto como uma alternativa para reduzir custos, emissões de carbono e a dependência do transporte rodoviário.

O diretor-executivo da Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac), Luis Fernando Resano, afirma que, atualmente, apenas 12% da matriz doméstica de transporte utiliza a cabotagem e, desse total, cerca de 60% corresponde ao transporte de petróleo entre plataformas e o continente.

“Na prática, a cabotagem representa menos de 5% da matriz logística brasileira. Historicamente, privilegiamos o transporte rodoviário. Não se trata de competir com os caminhões, mas de utilizar cada modal onde ele é mais eficiente”, afirma.

Segundo Resano, embora o consumidor final raramente perceba sua participação, a cabotagem está presente no dia a dia da população. Equipamentos produzidos na Zona Franca de Manaus, por exemplo, normalmente percorrem boa parte do trajeto em navios antes de seguirem por caminhões até os centros de distribuição e os consumidores.

“O navio não chega até a loja nem até a casa do consumidor. Ele integra uma cadeia logística que termina no transporte rodoviário. Os modais são complementares”, destaca.

Essa visão é compartilhada pela Norcoast, empresa especializada em navegação costeira. Para o diretor Norte-Nordeste da companhia, Otávio Cabral, o crescimento econômico da região abre espaço para ampliar significativamente o transporte marítimo entre os estados nordestinos e a Região Norte.

“O PIB do Nordeste vem crescendo acima da média nacional, e a logística precisa acompanhar esse movimento. Vemos novos investimentos em armazenagem, infraestrutura portuária e companhias marítimas. É um ambiente muito favorável para novos negócios”, afirma.

Segundo Cabral, praticamente todos os segmentos econômicos podem ampliar o uso da cabotagem, desde materiais de construção até aço, resinas plásticas e bens de consumo. “Ainda existe predominância do modal rodoviário, então há muito espaço para crescimento da cabotagem em praticamente todos os setores da economia nordestina”, diz.

A expansão já faz parte da estratégia da Norcoast. Depois de iniciar operações em Pecém e Suape, a empresa passou a atender também o Porto de Salvador e avalia novas ampliações conforme o crescimento da demanda.

Tecnologia acelera eficiência e novos investimentos

O avanço da logística no Nordeste também passa pela incorporação de novas tecnologias capazes de aumentar a produtividade, reduzir custos operacionais e oferecer maior controle sobre as operações. Empresas fornecedoras de equipamentos e soluções digitais avaliam que a modernização dos centros de distribuição deverá acompanhar o crescimento econômico da região nos próximos anos.

Para o diretor da Multylog Empilhadeiras, Romero Penna, o fortalecimento da economia cria um efeito em cadeia que beneficia toda a atividade logística, desde operadores até fornecedores de equipamentos e serviços especializados.

“O aquecimento da economia vai puxando toda a cadeia logística. À medida que os negócios crescem, aumenta também a necessidade de prestadores de serviços, equipamentos e soluções para dar suporte às operações. Tudo funciona bem quando existe uma boa logística”, afirma.

Durante a Multimodal Nordeste, a empresa apresentou empilhadeiras movidas a baterias de lítio, tecnologia que vem substituindo os equipamentos convencionais por oferecer maior autonomia e produtividade nas operações de armazenagem. Outro destaque é o sistema de gerenciamento de frotas por telemetria, que permite acompanhar, em tempo real, o desempenho das máquinas utilizadas nos centros logísticos.

Na avaliação do executivo, Recife já se consolida como um dos principais polos logísticos do Nordeste e tende a ampliar essa posição à medida que novos empreendimentos forem implantados.

“Recife é uma forte candidata a ser a capital da logística do Nordeste. O crescimento da feira demonstra isso, e certamente muitos negócios surgirão a partir desses encontros”, afirma.

ANTT autoriza projeto de pesagem em movimento em rodovias de Goiás

ANTT autoriza projeto de pesagem em movimento em rodovias de Goiás

Decisão permite que a concessionária Rota Verde Goiás elabore estudos para implementar tecnologia que fiscaliza peso de cargas sem interrupção do tráfego

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a Concessionária Rota Verde Goiás SPE S.A. a elaborar estudos técnicos e projetos para a implementação do sistema de pesagem em movimento em alta velocidade no sistema rodoviário concedido. A medida foi oficializada por meio da Decisão SUROD nº 971, de 31 de julho de 2026, conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU). A tecnologia, conhecida tecnicamente como High Speed Weigh-in-Motion (HS-WIM FULL), permite a fiscalização de veículos de carga sem a necessidade de redução de velocidade ou entrada em postos de pesagem fixos.

A autorização assinada pelo superintendente de Infraestrutura Rodoviária da agência reguladora estabelece que a concessionária deve apresentar o estudo técnico de localização, o projeto executivo de engenharia e um orçamento devidamente inspecionado e certificado. O objetivo central é modernizar a gestão de peso nas rodovias goianas, utilizando sensores instalados diretamente nas faixas de rolamento, o que otimiza a logística de transporte e reduz o tempo de viagem para os motoristas.

Detalhes técnicos e normas de exatidão

De acordo com o documento oficial, o projeto executivo deve seguir padrões rigorosos de precisão. O texto determina que o sistema atenda à classe de exatidão 1A, definida pela Portaria Inmetro nº 375, de 24 de julho de 2013. Essa classificação garante que os dados coletados pelos sensores de pista tenham a confiabilidade necessária para fins de fiscalização e aplicação de sanções administrativas, caso o excesso de peso seja detectado.

Além disso, a decisão estabelece que a velocidade diretriz do projeto deve ser a mesma velocidade operacional da rodovia. Isso significa que o equipamento de pesagem (sistema eletrônico que mede a carga por eixo e o peso bruto total) deve ser capaz de operar com eficácia mesmo quando os veículos circulam nos limites máximos permitidos para o trecho, garantindo a fluidez do tráfego e a segurança viária.

Impacto na tarifa e equilíbrio financeiro

A implementação do modelo HS-WIM FULL não estava prevista originalmente no contrato base da concessão da Rota Verde Goiás. Por esse motivo, a ANTT assegurou à concessionária o direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. Esse processo ocorrerá por meio de uma revisão extraordinária do Contrato do Edital de Concessão nº 04/2024, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, de 21 de dezembro de 2023.

Na prática, o investimento realizado pela empresa para modernizar o sistema de pesagem será compensado na tarifa de pedágio paga pelos usuários. No entanto, essa recomposição só será efetivada após o aceite, por parte da unidade organizacional competente da ANTT, de todo o projeto executivo e do orçamento certificado da obra. O rito para a remuneração do projeto deve seguir as diretrizes já estabelecidas na Resolução ANTT nº 6.000/2022.

Prazos e próximos passos

A concessionária dispõe de um prazo de 180 dias para concluir e entregar todos os documentos exigidos, incluindo o projeto executivo e o orçamento detalhado. O período começa a contar a partir da data de publicação da autorização no DOU. Caso os estudos sejam aprovados pela agência, a implementação física dos sensores e das câmeras de monitoramento OCR (reconhecimento óptico de caracteres) poderá ser iniciada nos pontos estratégicos definidos no estudo de localização.

A adoção do sistema de pesagem em movimento é vista pelo setor de transportes como um avanço fundamental para a preservação do pavimento asfáltico. Veículos com excesso de carga são os principais responsáveis pela degradação precoce das pistas, gerando custos elevados de manutenção e aumentando o risco de acidentes. Com a pesagem automática, a fiscalização torna-se ininterrupta, funcionando 24 horas por dia, sem criar os gargalos comuns em balanças tradicionais.

Esta decisão da superintendência está amparada pelas atribuições conferidas pela Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e reflete as deliberações da 131ª Reunião de Diretoria Administrativa do órgão regulador federal.

São Paulo concentra 14 das 20 melhores rodovias do país

São Paulo concentra 14 das 20 melhores rodovias do país

Estado tem quase 80% da malha pesquisada classificada como ótima ou boa, segundo levantamento da CNT

São Paulo concentra 14 das 20 rodovias mais bem avaliadas do Brasil, segundo a Pesquisa CNT de Rodovias. O estado também registra quase 80% da extensão analisada classificada como ótima ou boa, o maior percentual entre as unidades da Federação.

A liderança do ranking ficou com a SP-270 (Raposo Tavares), no trecho entre Presidente Epitácio e Ourinhos. Entre as dez primeiras colocações, sete correspondem a trechos de rodovias paulistas, incluindo duas seções diferentes da Raposo Tavares.

As dez melhores rodovias

De acordo com o levantamento da CNT, os dez trechos mais bem avaliados são:

  1. SP-270 (Raposo Tavares) — Presidente Epitácio a Ourinhos (SP);
  2. RJ-124 — Rio Bonito a São Pedro da Aldeia (RJ);
  3. SP-348 (Bandeirantes) — trecho de Cordeirópolis (SP);
  4. SP-225 — Itirapina a Santa Cruz do Rio Pardo (SP);
  5. SP-320 (Euclides da Cunha) — Rubinéia a Mirassol (SP);
  6. BR-050/BR-262/BR-365/BR-455/BR-464 — Araguari a Delta (MG);
  7. SP-070 (Ayrton Senna/Carvalho Pinto) — Taubaté a Guarulhos (SP);
  8. SP-021 (Rodoanel Mário Covas) — Arujá a São Paulo (SP);
  9. SP-270 (Raposo Tavares) — São Paulo a Itapetininga (SP);
  10. BR-050/BR-352 — Cristalina a Cumari (GO).

A avaliação da CNT considera as condições do pavimento, da sinalização e da geometria da via, características que têm impacto sobre segurança, velocidade operacional, consumo de combustível, desgaste dos veículos e custos do transporte.

Além das rodovias paulistas presentes no Top 10, aparecem entre as mais bem avaliadas do país importantes corredores como Marechal Rondon (SP-300), Washington Luís (SP-310), Cândido Portinari (SP-334) e Brigadeiro Faria Lima (SP-326).

Essas vias têm papel relevante para a logística paulista ao conectar a Região Metropolitana de São Paulo a polos industriais, agrícolas e logísticos do interior, além de integrarem corredores utilizados para o escoamento de cargas em direção a outros estados e aos principais centros consumidores.

Parte relevante das rodovias paulistas mais bem avaliadas está sob concessão à iniciativa privada, modelo que prevê investimentos em manutenção, ampliação e modernização da infraestrutura.

Hospedagem no hotel oficial do CONET&Intersindical 2026, em Ouro Preto (MG) está esgotada

Hospedagem no hotel oficial do CONET&Intersindical 2026, em Ouro Preto (MG) está esgotada

Alta procura esgotou as vagas de hospedagem no Hotel Vila Galé Ouro Preto; participantes que ainda necessitam de acomodação poderão consultar opções alternativas na região

A hospedagem no Hotel Vila Galé Ouro Preto, hotel oficial da segunda edição do CONET&Intersindical 2026, está esgotada. A alta procura pelo encontro resultou no preenchimento das vagas destinadas aos participantes do evento, que será realizado de 27 a 29 de agosto de 2026, em Ouro Preto (MG).

Promovido pela NTC&Logística – Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística, o evento terá como entidade anfitriã a FETCEMG – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Estado de Minas Gerais, com o apoio dos sindicatos filiados à federação.

A segunda edição do CONET&Intersindical 2026 reunirá empresários, executivos, lideranças, representantes de entidades, autoridades e especialistas de diferentes regiões do país para discutir temas que impactam diretamente o presente e o futuro do Transporte Rodoviário de Cargas.

A programação contemplará assuntos como mercado e tarifas, custos operacionais, Reforma Tributária, cenário econômico, geopolítica, regulamentação e agenda institucional, além de análises sobre as perspectivas para as eleições de 2026. O encontro também proporcionará momentos de relacionamento, integração e troca de experiências entre os participantes e representantes da cadeia produtiva do transporte.

Hospedagem em outros hotéis
Com o encerramento das vagas no Hotel Vila Galé Ouro Preto, os participantes que ainda necessitam de acomodação poderão buscar outras opções de hospedagem na região.

Para informações e orientações sobre hotéis alternativos, os interessados deverão entrar em contato com Gabriela, pelo telefone/WhatsApp (11) 98305-6137, que poderá auxiliar com informações sobre outras opções para o período do evento.

A organização recomenda que os participantes que ainda não definiram sua hospedagem façam a consulta com antecedência, considerando a proximidade do CONET&Intersindical e a procura por acomodações em Ouro Preto durante o período.

O CONET&Intersindical 2026 será mais uma oportunidade para empresários e lideranças de todo o Brasil acompanharem debates estratégicos, ampliarem o relacionamento com representantes do setor e participarem das discussões sobre os principais desafios e oportunidades do Transporte Rodoviário de Cargas.

A Programação Preliminar está disponível abaixo e poderá sofrer ajustes até a realização do evento.

26 de agosto de 2026 | CONET&INTERSINDICAL

19h – Coquetel de Boas-Vindas | ESPAÇO EXPOSIÇÃO
Oferecido pela FETCEMG

27 de agosto de 2026 | CONET&INTERSINDICAL

10h – Credenciamento

10h30 | 12h – Abertura Oficial

12h | 13h – Almoço

27 de agosto de 2026 | CONET

13h30 | 14h – PAINEL: MERCADO E TARIFAS
Integrantes da Mesa:
Eduardo Ferreira Rebuzzi – Presidente da NTC&Logística
Antonio Luiz Leite – Vice-Presidente da NTC&Logística
Gladstone Lobato – Presidente da FETCEMG

Palestrante: Eng. Lauro Valdivia, Assessor Técnico da NTC&Logística
Atualização do INCT (Índice Nacional de Custos do Transporte)
Apresentação da Pesquisa de Mercado DECOPE – 1º semestre de 2026

14h | 15h – ENCONTRO COM EMPRESÁRIOS DO TRC
Integrantes da Mesa:
Eduardo Ferreira Rebuzzi – Presidente da NTC&Logística
Antonio Luiz Leite – Vice-Presidente da NTC&Logística
Gladstone Lobato – Presidente da FETCEMG
Eng. Lauro Valdivia Neto – Assessor Técnico da NTC&Logística
José Maria Gomes – Diretor Financeiro da NTC&Logística

Empresários confirmados:
Oswaldo Vieira Caixeta Junior, Sócio-Diretor da Transac Transporte e Presidente da ABTLP
Julio Eduardo Simões, Sócio-Diretor da Locar Guindastes e Transportes Intermodais e Presidente do SINDIPESA
Márcio Afonso de Moraes, CEO da Lenarge Transportes e Serviços Ltda.

15h | 15h45 – Palestra: REFORMA TRIBUTÁRIA
Palestrante:
Reinaldo Lage Rodrigues de Araújo, Assessor Jurídico Tributário da FETCEMG

15h45 | 16h30 – Palestra: ÍNDICE CNT DE CONFIANÇA
Palestrante:
Fernanda Schwantes, Gerente-Executiva de Economia da CNT – Confederação Nacional do Transporte

16h30 | 17h – INVESTIMENTOS REALIZADOS E PROJETOS PARA O TRC
Palestrante convidado: INFRA S.A.

17h | 17h30 – Intervalo

17h30 | 18h15 – TALKS FORNECEDORES DA CADEIA PRODUTIVA DO TRC
Integrantes da Mesa:
Eduardo Ferreira Rebuzzi – Presidente da NTC&Logística
Antonio Luiz Leite – Vice-Presidente da NTC&Logística
Gladstone Lobato – Presidente da FETCEMG
Eng. Lauro Valdivia Neto – Assessor Técnico da NTC&Logística

GEOTAB
MERCEDES-BENZ
ROADCARD
TRANSPOCRED
VOLKSWAGEN CAMINHÕES E ÔNIBUS

18h15 | 19h45 – Palestra: CENÁRIO ECONÔMICO E PERSPECTIVAS PARA O TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
Integrantes da Mesa:
Eduardo Ferreira Rebuzzi – Presidente da NTC&Logística
Antonio Luiz Leite – Vice-Presidente da NTC&Logística
Gladstone Lobato – Presidente da FETCEMG

Palestrante: Rita Mundim
Economista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); Especialista em Mercado de Capitais pela UFMG e em Ciências Contábeis pela Fundação Getúlio Vargas (FGV); Mestre em Administração pela FEAD-MG; Professora convidada da Fundação Dom Cabral desde 1990; Professora de Mercado de Capitais no IBMEC; Diretora da Aporte Educacional; Administradora de Carteiras autorizada pela CVM; Certificações ANBIMA: CFG e CGA; Comentarista econômica da Rádio Itatiaia; participações como comentarista na CNN Brasil; experiência em cenários econômicos, juros, inflação, mercado financeiro, cooperativismo e governança.
Jornalista e estrategista em comunicação corporativa, com atuação em cenários econômicos e empresariais. Atualmente, é uma das palestrantes mais requisitadas em eventos empresariais e do setor produtivo.

19h45 – Considerações Finais e Encerramento das atividades do dia

20h – Coquetel de Boas-Vindas | ESPAÇO EXPOSIÇÃO
Oferecido pela FETCEMG

28 de Agosto de 2026 | INTERSINDICAL

9h – Abertura da INTERSINDICAL

PALESTRA INAUGURAL: O NOVO CENÁRIO GEOPOLÍTICO MUNDIAL
Palestrante: Marcelo Suano

Cientista político, analista de risco político, professor universitário e comentarista brasileiro. Mestrado e Doutorado em Ciência Política pela USP (Universidade de São Paulo), com pesquisas ligadas ao pensamento político e militar brasileiro.

10h30 | 12h30 – AGENDA INSTITUCIONAL DA NTC&LOGÍSTICA
Tema : Principais pautas técnicas e institucionais em andamento no TRC.

Integrantes da Mesa:

  1. Eduardo Ferreira Rebuzzi – Presidente da NTC&Logística
  2. Antonio Luiz Leite – Vice-Presidente da NTC&Logística
  3. Gladstone Lobato – Presidente da FETCEMG
  4. José Maria Gomes – Diretor Financeiro da NTC&Logística
  5. Marcos Aurélio Ribeiro – Diretor Jurídico da NTC&Logística
  6. Narciso Figueirôa Junior – Assessor Jurídico da NTC&Logística
  7. Gil Menezes – Assessora Jurídica da NTC&Logística
  8. Edmara Claudino – Assessora de Relações Institucionais da NTC&Logística
  9. Waldomiro Milanesi – Delegado e Especialista em Segurança
  10. Eng. Lauro Valdivia Neto – Assessor Técnico da NTC&Logística

Conteúdo:

  • Impactos da redução da jornada semanal no TRC
  • Avaliação das negociações coletivas no TRC
  • Demandas regulatórias junto à ANTT: CIOT; Piso minimo de frete

12h30 | 14h – ALMOÇO

14h | 15h – PALESTRA: REGULAMENTAÇÃO DO SETOR
Palestrante convidado:
Guilherme Theo Sampaio – Diretor-Geral da ANTT

15h | 16h30 – PALESTRA: PESQUISAS ELEITORAIS E PROJEÇÕES PARA AS ELEIÇÕES DE 2026
Palestrante: Marcelo Costa Souza

Graduação em Estatística pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em 1999, e Mestrado em Estatística e Experimentação Agropecuária pela Universidade Federal de Lavras (UFLA), em 2002. Foi professor das disciplinas de Bioestatística, Epidemiologia e Estatística Experimental para alunos de graduação e pós-graduação da Universidade José do Rosário Vellano (UNIFENAS), de 2002 a 2005. Desde 2006, atua como diretor da MDA PESQUISA. Tem vasta experiência na área de análise e interpretação de dados, modelagem e gerenciamento de bancos de dados complexos.

16h30 – CONSIDERAÇÕES FINAIS – ENCERRAMENTO

19h | 0h – JANTAR FESTIVO DE ENCERRAMENTO | ESPAÇO EXPOSIÇÃO
OFERECIDO PELO SETCEMG

29 de Agosto de 2026 | VISITA TÉCNICA

9h | 12h Visita Técnica à Mineradora de Ferro – Região de ACURI
Saída do ônibus do Hotel Vila Galé às 8h e retorno às 12 horas

As inscrições para o evento estão abertas. Clique aqui e faça parte do evento.

Realização
l NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística)

Entidade Anfitriã
l FETCEMG – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Estado de Minas Gerais

Apoio
l Sindicatos filiados à FETCEMG

Patrocínio
l FENATRAN
l GEOTAB
l MERCEDES-BENZ
l ROADCARD
l TGID
l TRANSPOCRED
l VOLKSWAGEN CAMINHÕES E ÔNIBUS

Apoios Institucionais
l Sistema Transporte (CNT – Confederação Nacional do Transporte / SEST SENAT – Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte / ITL – Instituto de Transporte e Logística)
l FuMTran (Fundação Memória do Transporte)

Apoio Logístico
l Braspress

Congresso NTC 2026 – XIX Encontro Nacional da COMJOVEM será realizado no Mavsa Resort, em Cesário Lange (SP). Inscrições abertas

Congresso NTC 2026 – XIX Encontro Nacional da COMJOVEM será realizado no Mavsa Resort, em Cesário Lange (SP). Inscrições abertas

O tradicional encontro do Transporte Rodoviário de Cargas reunirá empresários, executivos e lideranças de todo o Brasil

A NTC&Logística abriu as inscrições para o Congresso NTC 2026 – XIX Encontro Nacional da COMJOVEM (Comissão de Jovens Empresários e Executivos da NTC&Logística), um especial encontro de aprendizado e expansão de conhecimento do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) brasileiro. A edição deste ano será realizada entre os dias 26 e 29 de novembro de 2026, no Mavsa Resort Convention SPA, em Cesário Lange (SP).

Promovido anualmente pela NTC&Logística, por meio da COMJOVEM, o Congresso consolidou-se como um importante ambiente de integração, desenvolvimento profissional, networking e fortalecimento do associativismo. Durante os quatro dias de evento, empresários, executivos, sucessores, lideranças sindicais e representantes do setor de todo o país terão a oportunidade de compartilhar experiências, ampliar relacionamentos e debater os desafios e as oportunidades que impactam o Transporte Rodoviário de Cargas.

A programação será voltada ao desenvolvimento de lideranças e à troca de conhecimentos, reunindo conteúdos relevantes para a gestão das empresas, inovação, sucessão empresarial e temas estratégicos para o setor. Além das atividades técnicas, os participantes poderão desfrutar da estrutura do Mavsa Resort Convention SPA, reconhecido pela excelência em hospedagem, lazer e infraestrutura para eventos.

Para o presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, o Congresso representa um momento significativo do calendário institucional da entidade.

“O Congresso NTC 2026 e o Encontro Nacional COMJOVEM representam a força da renovação do nosso setor e a importância de prepararmos as lideranças que darão continuidade ao trabalho desenvolvido ao longo das últimas décadas. É um ambiente de aprendizado, integração e construção de ideias, onde empresários de todas as regiões do país se encontram para fortalecer o associativismo e contribuir para o desenvolvimento do Transporte Rodoviário de Cargas. Tenho a convicção de que esta será mais uma edição de grande sucesso.”

O coordenador nacional da COMJOVEM, Hudson Rabelo, destaca que o encontro é uma oportunidade única para fortalecer conexões e incentivar o protagonismo dos jovens empresários.

“Este evento é o momento em que conseguimos reunir lideranças de todas as regiões do Brasil para compartilhar experiências, ampliar conhecimentos e fortalecer os laços que unem o nosso setor. É um ambiente de muito aprendizado, relacionamento e inspiração para quem acredita no futuro do transporte de cargas. Convido todos os integrantes da COMJOVEM e empresários do TRC a estarem conosco nesta edição, que está sendo preparada com muito cuidado para proporcionar uma experiência inesquecível.”

As reservas de hospedagem poderão ser realizadas até o dia 25 de outubro de 2026, com possibilidade de parcelamento em até quatro vezes no cartão de crédito. Após essa data, as novas reservas estarão sujeitas à disponibilidade e deverão ser pagas integralmente no ato da confirmação.

Para realizar a reserva, basta informar o nome do evento e entrar em contato diretamente com o Mavsa Resort Convention SPA pelos seguintes canais:

l WhatsApp: (15) 99103-0899
l E-mail: comercial@mavsaresort.com.br

A NTC&Logística convida empresários, executivos e lideranças do Transporte Rodoviário de Cargas de todo o Brasil a participarem de mais uma edição do Congresso NTC – XIX Encontro Nacional da COMJOVEM. As inscrições já estão abertas e podem ser realizadas pelo portal da entidade, clicando aqui.

Patrocínio

I FENATRAN
I GEOTAB
I MERCEDES-BENZ
I TGID
I TRANSPOCRED
I TRUCKPAG

Apoios Institucionais
l Sistema Transporte (CNT – Confederação Nacional do Transporte / SEST SENAT – Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte / ITL – Instituto de Transporte e Logística)
l FuMTran (Fundação Memória do Transporte)

Apoio Logístico
l Braspress

Artigo: A Lei nº 15.485/2026 amplia obrigações e riscos para o Transporte Rodoviário de Cargas

Artigo: A Lei nº 15.485/2026 amplia obrigações e riscos para o Transporte Rodoviário de Cargas

Por Narciso Figueirôa Junior, Assessor Jurídico da NTC&Logística

  1. Introdução

A Medida Provisória nº 1.343/2026 foi originalmente editada para tratar de dois temas centrais: a obrigatoriedade de cadastramento das operações de transporte por meio do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT e maior rigidez das medidas administrativas destinadas ao cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Durante a tramitação no Congresso Nacional, contudo, o texto foi significativamente ampliado. O Projeto de Lei de Conversão nº 6/2026 passou a tratar também da metodologia do piso mínimo de frete, pagamento do frete, recolhimento previdenciário do Transportador Autônomo de Cargas (TAC), RNTRC, gerenciamento de riscos, piso salarial de motoristas de longa distância, Procargas e diversas alterações no Código de Trânsito Brasileiro.

Após a aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, o projeto foi parcialmente sancionado, dando origem à Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2026. Os vetos presidenciais foram comunicados ao Congresso Nacional por meio da Mensagem nº 665/2026.

A nova lei é, portanto, consideravelmente mais ampla do que a MP originalmente editada. Para as entidades representativas e para as empresas do transporte rodoviário de cargas, torna-se necessário distinguir o que já constava da MP nº 1.343/2026, o que foi acrescentado durante a tramitação legislativa, o que efetivamente foi sancionado e quais dispositivos foram vetados.

  1. Da MP nº 1.343/2026 à Lei nº 15.485/2026

A MP nº 1.343/2026 possuía apenas três artigos e concentrava suas alterações na Lei nº 13.703/2018, e o seu núcleo era formado pelos novos arts. 5º-A a 5º-F, que criavam medidas cautelares e sanções progressivas para a contratação de frete abaixo do piso mínimo, além da alteração do art. 7º para ampliar o cadastramento das operações e a geração do CIOT.

O texto original já previa suspensão cautelar do RNTRC, suspensão por reincidência, possibilidade de extensão de efeitos das sanções, cancelamento do registro, multa majorada e responsabilização de quem anunciasse ou intermediasse fretes abaixo do piso. Além disso, considerava prática reiterada, para a suspensão cautelar, a ocorrência de mais de três autuações em seis meses.

A Lei nº 15.485/2026 preservou esse núcleo regulatório, mas modificou vários critérios e acrescentou matérias que não constavam da MP original. A prática reiterada, por exemplo, passou a exigir mais de quatro autuações em datas distintas no período de seis meses. A lei também disciplinou com maior precisão o contraditório, a ampla defesa, a proporcionalidade das sanções e os requisitos para extensão dos efeitos a sócios, administradores, controladores e integrantes do grupo econômico.

Além disso, foram incorporadas à legislação matérias novas, entre elas a revisão da metodologia do piso mínimo, a universalização do CIOT, o prazo máximo para quitação do frete, a opção de recolhimento previdenciário direto pelo TAC, alterações no RNTRC, regras para gerenciamento de riscos, piso salarial negociado para motoristas de longa distância e um regime de transição para implementação das novas obrigações.

  1. Nova metodologia do piso mínimo de frete

A Lei nº 15.485/2026 ampliou os critérios que deverão ser considerados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT na definição dos pisos mínimos de frete.

A metodologia deverá refletir os custos operacionais totais do transporte, considerando, entre outros fatores, a distância percorrida; a configuração e o tipo de veículo; a quantidade de eixos e a capacidade de carga; o tipo e as especificidades da carga; custos fixos e variáveis; combustíveis, pneus, lubrificantes, manutenção, salários, encargos, seguros e tempos de carga e descarga; indicadores de eficiência e produtividade; características de operações específicas e modalidades de contratação em frotas específicas, dedicadas ou fidelizadas.

A ANTT poderá estabelecer pisos diferenciados em razão do tipo de carga, modalidade operacional, configuração veicular, unidade de transporte, necessidade de equipamento especial, continuidade logística ou outras peculiaridades técnicas que produzam impacto efetivo nos custos.

A lei também estabelece maior transparência na formação dos valores. A ANTT deverá publicar, até 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, a atualização dos pisos, acompanhada da planilha, memória de cálculo, coeficientes, parâmetros e fontes utilizadas. Não ocorrendo a atualização, os valores deverão ser corrigidos pelo IPCA ou índice que o substitua.

Permanece o gatilho de reajuste quando houver oscilação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis considerados na metodologia, hipótese em que a ANTT deverá publicar o reajuste em até três dias úteis.

Para as empresas, a consequência prática é a necessidade de aperfeiçoar os controles de formação e contratação do frete. A diversidade de parâmetros e a possibilidade de pisos diferenciados exigirão identificação precisa da operação antes da contratação e maior integração entre as áreas comercial, operacional, fiscal e de compliance.

  1. Penalidades mais rigorosas pelo descumprimento do piso

A Lei nº 15.485/2026 mantém a natureza vinculante dos pisos mínimos de frete e estabelece um sistema progressivo de medidas administrativas e penalidades.

A não observância do piso poderá sujeitar o infrator à indenização ao transportador em valor de até duas vezes o piso mínimo aplicável à operação, sem prejuízo das sanções administrativas.

Na hipótese de prática reiterada, poderá ser aplicada suspensão cautelar do RNTRC pelo prazo de cinco a trinta dias. Considera-se prática reiterada a ocorrência de mais de quatro autuações, em datas distintas, no período de seis meses. A medida possui natureza preventiva e excepcional e deverá ser motivada pela ANTT.

Havendo reincidência, caracterizada pela prática de nova infração no prazo de doze meses contado de decisão administrativa definitiva anterior, poderá ser aplicada suspensão do RNTRC pelo prazo de quinze a quarenta e cinco dias.

Nos casos de contumácia, caracterizada pela aplicação de duas ou mais penalidades definitivas de suspensão no prazo de vinte e quatro meses, poderá ocorrer o cancelamento do RNTRC, com vedação ao exercício da atividade por prazo fixado pela ANTT, limitado a vinte e quatro meses.

Também foi mantida a multa majorada de até R$ 1 milhão para quem contratar ou subcontratar transporte abaixo do piso quando caracterizada a reincidência. A aplicação deverá observar a gravidade da infração, a vantagem econômica, a extensão do dano, a capacidade econômica do infrator, os antecedentes, a boa-fé, a cooperação com a fiscalização e a adoção de medidas corretivas.

Essas medidas alteram substancialmente o risco regulatório das empresas. A contratação abaixo do piso deixa de representar apenas uma possível diferença de frete ou indenização e passa a poder comprometer a própria continuidade da atividade empresarial. Por essa razão, o controle do piso mínimo deve passar a integrar a estrutura permanente de compliance das transportadoras.

  1. Plataformas, aplicativos e ofertas de frete

A Lei nº 15.485/2026 mantém a responsabilização de quem anunciar, ofertar, publicar, intermediar ou disponibilizar contrato ou oferta de transporte por valor inferior ao piso mínimo.

O valor do frete deverá ser apresentado de forma expressa, clara e ostensiva. As sanções poderão alcançar plataformas digitais, sistemas eletrônicos, aplicativos, agentes intermediadores e demais responsáveis pela publicação ou intermediação das ofertas.

Para as empresas que operam plataformas próprias ou utilizam sistemas de contratação e subcontratação, será necessário criar travas capazes de impedir a publicação e a contratação de operações abaixo do piso vigente.

  1. CIOT para todas as operações

Uma das alterações de maior impacto é a obrigatoriedade de cadastramento prévio de toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas por meio do CIOT.

O registro deverá conter os dados do contratante, contratado e subcontratado, quando houver; modalidade de recolhimento previdenciário; informações sobre a carga; origem e destino; valor do frete contratado e registrado; valor a ser quitado; forma e prazo de pagamento, sempre observando o piso mínimo aplicável.

Nas operações envolvendo TAC ou TAC equiparado, a responsabilidade pela emissão do CIOT será do contratante, por intermédio de instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central e habilitada pela ANTT. Nas operações em que não houver TAC ou equiparado, o registro ficará a cargo da ETC que efetivamente realizará o transporte.

O CIOT deverá ser informado e vinculado ao MDF-e. O descumprimento da obrigação sujeitará o infrator à multa de R$ 10.500,00, sem prejuízo da indenização devida ao transportador quando houver pagamento inferior ao piso.

A própria lei estabelece, entretanto, que a universalização do registro será obrigatória a partir da data fixada em ato da ANTT, sendo certo que até a entrada em vigor desse ato, permanece aplicável a regulamentação anterior, no que não contrariar a nova lei.

Para as empresas, a ampliação do CIOT exigirá adaptação dos sistemas, revisão dos fluxos de contratação e subcontratação, integração com o MDF-e e definição clara de responsabilidades internas pela emissão e conferência das informações.

  1. Pagamento do frete

A Lei nº 15.485/2026 estabelece que o prazo de quitação do frete não poderá exceder trinta dias úteis e que a forma e o prazo pactuados deverão constar no CIOT.

O texto aprovado pelo Congresso previa, especificamente para TAC e TAC equiparado, adiantamento mínimo de 70% do valor do frete no ato da contratação e quitação integral em até três dias úteis após a entrega da carga. Esse dispositivo foi vetado pelo Presidente da República.

Consequentemente, não existe na lei sancionada a obrigação de adiantamento de 70% nem o prazo especial de três dias úteis para pagamento do saldo ao TAC. Permanece, contudo, o limite geral de trinta dias úteis.

A lei também admite antecipação de recebíveis à ETC, ao TAC ou ao TAC equiparado, desde que o custo efetivo total da operação não exceda 300% da taxa CDI proporcional ao prazo antecipado e não produza redução do frete abaixo do piso mínimo.

Do ponto de vista empresarial, o veto eliminou uma das alterações que produziria maior impacto imediato sobre o fluxo de caixa das transportadoras. Ainda assim, os contratos e sistemas deverão ser ajustados para assegurar o cumprimento do prazo máximo legal e o correto registro das condições de pagamento no CIOT.

  1. Recolhimento previdenciário pelo TAC

A nova lei permite que o TAC inscrito e regular no RNTRC opte pelo recolhimento direto de sua contribuição previdenciária ao RGPS, inclusive quando prestar serviços a pessoa jurídica.

A opção deverá ser formalizada perante o órgão ou sistema competente e somente produzirá efeitos após sua validação e comunicação à pessoa jurídica contratante.

Quando a opção estiver regularmente formalizada, ficará afastada a responsabilidade da contratante pelo desconto e recolhimento da contribuição previdenciária devida pelo TAC como contribuinte individual. Permanecem, contudo, as contribuições próprias da empresa e as respectivas obrigações acessórias.

A regularidade previdenciária do TAC optante deverá ser comprovada na revalidação de sua inscrição no RNTRC. A falta de comprovação poderá impedir a revalidação da opção e acarretar suspensão da inscrição até regularização.

A medida poderá simplificar parte das contratações, mas depende de regulamentação e de integração segura entre os sistemas públicos. Até que isso ocorra, as empresas devem evitar alterações prematuras em seus procedimentos de retenção e recolhimento.

  1. RNTRC e cooperação com entidades representativas

A Lei nº 15.485/2026 também introduziu alterações relevantes na Lei nº 11.442/2007 relacionadas ao RNTRC.

A ANTT deverá celebrar acordos de cooperação técnica com as confederações representativas do transporte rodoviário de cargas constituídas na forma do art. 535 da CLT e com a Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB, destinados ao apoio operacional, orientação, atendimento e facilitação da inscrição, manutenção e revalidação do registro.

A competência decisória, normativa, fiscalizatória e sancionatória da ANTT não poderá ser delegada.

A inscrição e a manutenção do RNTRC também poderão ser realizadas diretamente pelo interessado, de forma gratuita, por meio da plataforma digital oficial do Governo Federal, com reconhecimento facial pelo gov.br.

Para as entidades patronais, o dispositivo abre espaço institucional relevante para cooperação com a ANTT, especialmente na orientação das empresas e na implementação das novas regras. Para as transportadoras, representa possibilidade de simplificação do acesso e manutenção do registro.

  1. Gerenciamento de riscos

A lei atribui expressamente à ANTT competência para regulamentar os procedimentos e as condutas das empresas de gerenciamento de riscos que operem bancos de dados ou cadastros de perfil profissional de motoristas.

Deverão ser observadas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados e fica vedada a utilização, para fins impeditivos da contratação, de informações não relacionadas com a operação de transporte provenientes de processos judiciais sem trânsito em julgado ou de processos administrativos sem decisão definitiva.

A regulamentação desse dispositivo deverá ser acompanhada com atenção pelas entidades e empresas, considerando seus reflexos sobre os programas de gerenciamento de riscos, critérios de contratação de motoristas, exigências das seguradoras e responsabilidade pelo tratamento de dados pessoais.

  1. Piso salarial dos motoristas de longa distância

Durante a tramitação na Câmara dos Deputados foi incluído piso salarial nacional de R$ 5.000,00 para motoristas profissionais empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância. No Senado Federal, a expressão que fixava o valor nacional foi impugnada como matéria estranha e retirada do texto.

A Lei nº 15.485/2026, portanto, não instituiu piso salarial nacional de R$ 5.000,00. A redação sancionada determina que os acordos e as convenções coletivas de trabalho instituam piso salarial aplicável ao motorista profissional empregado no transporte rodoviário de cargas que atue em operações de longa distância, assim consideradas aquelas em que permaneça fora da base da empresa, matriz ou filial, ou de sua residência por período superior a vinte e quatro horas.

A exclusão do valor nacional foi importante para o setor patronal, pois preservou a negociação coletiva quanto ao montante. Por outro lado, a lei passou a impor que a matéria seja disciplinada nos instrumentos coletivos.

As entidades sindicais deverão avaliar, em cada base territorial, a relação entre o piso geral já previsto nas convenções coletivas e a nova exigência legal de piso para o motorista de longa distância, bem como os critérios objetivos para enquadramento do trabalhador que realiza viagens com características distintas ao longo do contrato.

  1. Procargas

O texto aprovado pelo Congresso pretendia ampliar significativamente o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional – Procargas e instituir, em seu âmbito, uma política permanente de renovação da frota.

A sanção preservou a possibilidade de o Procargas apoiar projetos, programas e ações relacionados à renovação, manutenção e modernização da frota; implantação e operação de Pontos de Parada e Descanso em rodovias não concedidas; capacitação profissional; inovação tecnológica; saúde ocupacional e segurança viária; fortalecimento de entidades representativas e aprimoramento regulatório.

Entretanto, foram vetados a nova definição do programa, a criação da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas, as prioridades específicas, as fontes de financiamento, a obrigação de inclusão de dotações orçamentárias e o modelo de governança proposto.

Na prática, a lei mantém objetivos relevantes para o setor, mas a efetividade do Procargas continuará dependendo das políticas públicas, programas e dotações efetivamente implementados pelo Poder Executivo.

  1. Alterações no Código de Trânsito Brasileiro

O Projeto de Lei de Conversão continha alterações relevantes no Código de Trânsito Brasileiro, mas os principais dispositivos de interesse do TRC foram vetados.

Foi vetada a regra que permitiria que veículos ou combinações com peso bruto total regulamentar igual ou inferior a 74 toneladas fossem fiscalizados, em regra, apenas quanto ao peso bruto total ou peso bruto total combinado. Assim, não houve a pretendida flexibilização da fiscalização por eixo.

Também foram vetadas as novas regras de verificação metrológica do registrador instantâneo de velocidade e tempo, a utilização do tacógrafo como elemento de comprovação da infração de excesso de velocidade e a obrigação geral de transporte embarcado de veículos de carga novos antes do primeiro registro e licenciamento.

Consequentemente, as empresas não devem alterar seus procedimentos de distribuição de carga, controle de peso por eixo, tacógrafo ou transporte de veículos novos com fundamento no texto que havia sido aprovado pelo Congresso.

  1. Conversão de multas e anistias: dispositivos vetados

O texto aprovado pelo Congresso previa a conversão em advertência das infrações administrativas relativas ao descumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos praticadas até a publicação da nova lei. O dispositivo alcançaria processos administrativos em curso e multas definitivamente constituídas ainda não pagas. O art. 3º foi integralmente vetado.

Também foi vetado o art. 10, que previa a conversão em advertência das autuações e infrações administrativas relativas ao excesso de peso por eixo praticadas até a publicação da lei.

Da mesma forma, foi vetado o art. 8º, que anulava multas impostas a transportadores e motoristas em razão da participação em manifestações, bloqueios ou atos correlatos ocorridos em 2022.

Assim, não houve anistia nem conversão automática dessas penalidades. As empresas com processos administrativos em curso deverão continuar avaliando individualmente as respectivas defesas e recursos, sem considerar os benefícios que constavam do texto aprovado pelo Congresso.

  1. Regime de transição e início das novas obrigações

A Lei nº 15.485/2026 criou um regime de transição destinado a assegurar continuidade jurídica, operacional, fiscalizatória e regulatória.

Até que sejam editados os regulamentos, procedimentos, sistemas e integrações necessários, permanecem aplicáveis as normas, registros, habilitações, autorizações, cadastros, sistemas e procedimentos atualmente em vigor, desde que não contrariem a nova lei.

As obrigações que dependam de regulamentação específica, integração tecnológica, habilitação de sistemas, adequação cadastral, definição de procedimento operacional ou previsão orçamentária somente serão exigíveis a partir da data estabelecida no respectivo ato regulamentar. Quando houver impacto operacional relevante, deverá ser assegurado prazo de adaptação não inferior a sessenta dias.

Durante o período de adaptação, as infrações relativas exclusivamente a novas obrigações acessórias, cadastrais, tecnológicas ou procedimentais deverão ser tratadas prioritariamente de forma orientativa, mediante notificação para regularização. Essa proteção não alcança fraude, dolo, simulação, omissão deliberada, embaraço à fiscalização ou reincidência específica após a notificação.

As novas penalidades de suspensão, cancelamento, multa majorada ou restrição operacional somente poderão incidir sobre fatos praticados após a entrada em vigor dos respectivos atos regulamentares. As infrações anteriores à publicação da lei não poderão ser utilizadas para caracterizar reincidência, reiteração ou contumácia, ressalvada sua utilização como antecedentes quando juridicamente admitida.

Os contratos de transporte em execução na data da publicação deverão ser adequados às novas disposições no prazo de até noventa dias, preservadas as operações concluídas e os direitos adquiridos. Em qualquer hipótese, permanece vedada a contratação, o registro ou a quitação de frete abaixo do piso mínimo aplicável.

O Congresso havia fixado prazo geral de até cento e oitenta dias para regulamentação da lei. Esse prazo foi vetado por ser considerado interferência indevida na competência regulamentar do Poder Executivo. Permanecem, contudo, os prazos específicos expressamente previstos em dispositivos sancionados, como o prazo para edição do ato da ANTT relativo à nova sistemática do CIOT.

  1. Principais impactos para as empresas e entidades do TRC

A Lei nº 15.485/2026 consolida uma mudança importante na forma de fiscalização das operações de transporte rodoviário de cargas. O cumprimento do piso mínimo passa a exigir controles permanentes, integrados e documentados.

As empresas deverão revisar contratos e procedimentos de contratação e subcontratação; identificar corretamente o piso aplicável a cada operação; estruturar mecanismos que impeçam ofertas e contratações abaixo do piso; preparar os sistemas para a ampliação do CIOT e sua vinculação ao MDF-e; controlar os prazos de pagamento; acompanhar o histórico de autuações e revisar os procedimentos relacionados ao RNTRC.

Também será necessário acompanhar a regulamentação do recolhimento previdenciário direto pelo TAC, das empresas de gerenciamento de riscos e dos novos procedimentos tecnológicos.

No campo trabalhista, as entidades sindicais patronais deverão tratar da instituição de piso salarial para motoristas de longa distância nas negociações coletivas, definindo critérios claros e compatíveis com as peculiaridades de cada base territorial e operação.

Para as entidades representativas, o momento exige atuação coordenada perante a ANTT e demais órgãos reguladores.

A regulamentação será decisiva para definir a extensão prática de várias obrigações e sanções e deverá ser acompanhada para evitar burocracia excessiva, insegurança jurídica ou exigências incompatíveis com a realidade operacional do setor.

  1. Vetos presidenciais e respectivos fundamentos

A Mensagem nº 665/2026 apresentou vetos relevantes ao texto aprovado pelo Congresso. Em síntese, foram vetados os seguintes temas:

a) Metodologia do piso mínimo: foi vetado o critério que determinava a consideração da unidade de carga transportada, como tonelada, contêiner ou volume. A justificativa foi a ampliação da complexidade da metodologia, com prejuízo à padronização, à segurança jurídica e à efetividade da política de pisos mínimos.

b) Instituições de pagamento: foram vetadas as obrigações adicionais de acompanhamento da quitação do frete, armazenamento de comprovantes e retenção e recolhimento da contribuição previdenciária do TAC. Segundo a mensagem presidencial, as exigências aumentariam a complexidade e os custos de conformidade das operações.

c) Adiantamento de 70% ao TAC: foi vetada a obrigação de pagamento de, no mínimo, 70% do frete no ato da contratação e quitação do saldo em três dias úteis após a entrega. O fundamento foi a restrição excessiva à liberdade contratual e a desconsideração da diversidade das operações do setor.

d) Conversão das multas do piso mínimo em advertência: foi vetada a anistia das penalidades anteriores. A Presidência apontou contrariedade ao interesse público, inconstitucionalidade e renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

e) Procargas: foram vetados a redefinição restritiva do programa, a política permanente de renovação da frota, prioridades, fontes de financiamento, dotações orçamentárias e modelo de governança. Os fundamentos envolveram sobreposição com programas federais já existentes, fragmentação de políticas públicas e vícios relacionados à iniciativa e ao orçamento.

f) Fiscalização do peso por eixo: foi vetada a ampliação, de cinquenta para setenta e quatro toneladas, do limite a partir do qual haveria fiscalização por eixo. A justificativa foi a necessidade de preservar a infraestrutura rodoviária e a segurança viária, diante dos efeitos da distribuição inadequada da carga sobre estabilidade e dirigibilidade.

g) Tacógrafo: foram vetadas as novas regras de aferição metrológica e sua utilização como prova para autuação por excesso de velocidade. Foram apontados custos adicionais, alteração da sistemática regulatória e insuficiência de garantias quanto à autenticidade, integridade e controlabilidade da prova.

h) Transporte embarcado de veículo novo: foi vetada a obrigação geral de transporte embarcado do veículo de carga novo até o município de destino antes do primeiro registro e licenciamento. O fundamento foi o aumento de custos, perda de eficiência logística e violação à livre concorrência.

i) Multas decorrentes das manifestações de 2022: foi vetada a anulação genérica das penalidades. A mensagem apontou violação à separação dos Poderes e à coisa julgada, além de renúncia de receita sem estimativa de impacto.

j) Prazo geral de 180 dias para regulamentação: foi vetado por estabelecer prazo peremptório ao Poder Executivo, considerado incompatível com a separação dos Poderes e com a competência regulamentar presidencial.

k) Conversão das multas por excesso de peso em advertência: foi vetada por inconstitucionalidade, contrariedade ao interesse público e renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário-financeiro.

Os vetos ainda serão submetidos à apreciação do Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou rejeitá-los na forma do art. 66 da Constituição Federal. Por essa razão, as entidades do setor devem continuar acompanhando a tramitação, especialmente quanto aos dispositivos que tratavam de fiscalização de peso, penalidades pretéritas e regras operacionais.

  1. Conclusão

A Lei nº 15.485/2026 representa uma das alterações regulatórias mais amplas dos últimos anos para o transporte rodoviário de cargas.

A MP nº 1.343/2026 nasceu com objeto relativamente delimitado, voltado ao CIOT e ao cumprimento do piso mínimo, mas o processo legislativo incorporou temas previdenciários, trabalhistas, operacionais, tecnológicos e de trânsito.

A sanção presidencial preservou o núcleo de fortalecimento da Política Nacional de Pisos Mínimos, a ampliação do CIOT, as sanções relacionadas ao RNTRC, o prazo máximo de pagamento do frete, a opção previdenciária do TAC, as regras de gerenciamento de riscos e a obrigação de instituição de piso salarial negociado para motoristas de longa distância.

Por outro lado, os vetos eliminaram algumas das medidas de maior impacto imediato, como o adiantamento obrigatório de 70% ao TAC, a flexibilização da fiscalização do peso por eixo, a conversão de multas anteriores em advertência e parte substancial da nova estrutura proposta para o Procargas.

O principal desafio, a partir de agora, será a regulamentação, pois a efetividade de diversas obrigações depende de atos da ANTT e de integração tecnológica.

As entidades patronais do TRC devem participar ativamente desse processo, apresentando as peculiaridades operacionais do setor e buscando soluções que assegurem o cumprimento da lei sem criar burocracia desnecessária ou comprometer a eficiência das operações.

Para as empresas, a recomendação é iniciar imediatamente a revisão dos contratos, sistemas e procedimentos internos, priorizando piso mínimo, CIOT, RNTRC, prazos de pagamento, subcontratação e gerenciamento de riscos. As obrigações dependentes de regulamentação deverão ser implementadas conforme os respectivos atos e períodos de transição.

A nova lei aumenta a formalização e a capacidade de fiscalização das operações, mas, em contrapartida, também amplia responsabilidades e riscos.

O adequado acompanhamento da regulamentação e a adoção de uma estrutura preventiva de compliance serão essenciais para reduzir passivos e assegurar segurança jurídica às operações de transporte rodoviário de cargas.