Juiz do Trabalho detalha decisão do STF sobre a questão do Transportador Autônomo de Cargas

Juiz do Trabalho detalha decisão do STF sobre a questão do Transportador Autônomo de Cargas

Foto: Reprodução

Marlos Melek participou de live promovida pelos sindicatos das empresas de transporte de cargas de MS (Setlog) e MT (Sindmat), na última sexta-feira (23)

O do Setlog/MS (Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística de Mato Grosso do Sul) e o Sindmat (Sindicato das Empresas de Transporte e Carga do Mato Grosso) convidaram o juiz federal do Trabalho Marlos Melek, do TRT/PR (Tribunal Regional do Trabalho do Paraná), para detalhar decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a constitucionalidade da Reforma Trabalhista em questão envolvendo o TAC (Transportador Autônomo de Cargas) e as transportadoras de cargas.

Com as mediações do presidente do Setlog/MS (Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística de Mato Grosso do Sul), Cláudio Cavol, e do presidente do Sindmat (Sindicato das Empresas de Transporte e Carga do Mato Grosso), Eleus Vieira Amorim, o magistrado lembrou que o Brasil ainda tem uma matriz rodoviária muito superlativa e isso se traduz por meio de uma malha rodoviária que vem desde o tempo do ex-presidente da República, Juscelino Kubitschek, e, naturalmente, foi essencial para o atendimento mais primordial de toda a sociedade brasileira.

“Sabemos que antes da Reforma Trabalhista, a terceirização era possível somente na atividade meio e não na atividade fim. Uma lei que nós ajudamos a construir dentro da Casa Civil da Presidência da República, alterou a Lei Federal nº 6.019/74 e permitiu a terceirização da atividade principal das empresas, ou seja, das atividades fim, aquelas que constam como objeto social da empresa. Em um primeiro momento, a ideia era de que a terceirização funcionasse como uma terceirização estrita, ou seja, você chama uma empresa de terceirização, que manda os trabalhadores com carteira assinada para prestar serviço até a sua empresa”, relatou Marlos Melek.

Entretanto, completou o juiz federal do Trabalho, a questão foi judicializada e, no STF, o voto do ministro Roberto Barroso foi brilhante. “Ele começou o voto dizendo que a Constituição não define apenas um ou outro modo de produção. A Constituição, no Artigo 170, trata da livre iniciativa e, aqui, não há nenhuma vedação legal ao empreendedor encontrar a forma mais inteligente de desenvolver o seu negócio. E, aqui, teve uma coisa que eu gostaria de chamar a atenção é que, quando o ministro Barroso diz que a Constituição Federal não prevê um modelo de produção ele acabou de conceder um precedente importantíssimo, não só para os transportadores de cargas, mas mandou um recado para o Brasil inteiro, de que ele via o fenômeno da terceirização como algo muito mais amplo do que você apenas chamar uma empresa de terceirização para prestar serviço na sua empresa”, ressaltou.

Marlos Melek reforça que o ministro do STF abriu um leque importante de outras formas de se desenvolver a produção nas empresas. “Assim, logo veio a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que, de certa forma, surpreendeu a magistratura do Trabalho no País, quando disse que ela não tinha competência em razão da matéria para julgar casos envolvendo o TAC e a transportadora de cargas porque já foi julgada a constitucionalidade da Lei Federal nº 4.442/07, então, qualquer controvérsia que surgisse, dessa relação entre o TAC e a transportadora de cargas, deveria ser dirimida no cível, inclusive com o prazo prescricional de um ano”, pontuou.

O presidente do Setlog/MS (Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística de Mato Grosso do Sul), Cláudio Cavol e o presidente do Sindmat (Sindicato das Empresas de Transporte e Carga do Mato Grosso), Eleus Vieira Amorim

Na avaliação do magistrado, o ministro Alexandre de Moraes disse que, quem é TAC, ou seja, proprietário do caminhão e que faz o contrato com a transportadora de cargas, não pode buscar a Justiça do Trabalho, pois ela não tem competência pela natureza da prestação de serviços para processar e julgar essa causa. “Foi uma decisão histórica. Agora, vamos entrar nos detalhes dessa operação e a grande pergunta a ser respondida é: os dois ministros do STF disseram que, em relação ao TAC e a transportadora de cargas, não há causa provável para a Justiça do Trabalho, mas é acerca de outras modalidades de contratação?”, questionou, completando que uma coisa é o TAC, que está previsto na Lei, que tem todo o caminho procedimental para ser feito. “Aí me parece existir uma profunda segurança jurídica, uma vez que esse objeto já foi tratado pela Suprema Corte Brasileira e já não cabe mais recurso”, ressaltou.

O juiz federal do Trabalho pontua que, hoje, o contrato cível entre o transportador de cargas e o TAC, na forma da lei, é absolutamente seguro. “Porque o Supremo já apreciou essa matéria e qualquer controvérsia deve ser resolvida na Justiça comum e não na Justiça especializada. Agora, você tem empregados, motoristas e ajudantes, transformando essas pessoas em MEI (Microempreendedor Individual). Isso é possível? Eu ouso dizer que não. A própria CLT prevê que, quando ocorrer o fenômeno da terceirização, seja aquela restrita, que foi pensada na Reforma Trabalhista, ou seja a terceirização amplificada, essa decisão do STF é aplicável? Eu entendo que pode até ser, mas não há segurança jurídica. Então, transportador de carga brasileiro, não há segurança jurídica se você fizer algum tipo de contrato fora do TAC. Se o Supremo já reconheceu que o TAC na forma da lei é seguro, porque você vai inventar coisa diferente disso?”, indagou.

Marlos Melek revela que há uma febre no Brasil em que qualquer empresa do setor produtivo está transformando o empregado em MEI, porém, a CLT continua existindo e a Justiça do Trabalho tem, recorrentemente, reconhecido vínculo de emprego com trabalhadores PJ. “Uma coisa, é você contratar um TAC, outra coisa bem diferente é você ter um corpo de motoristas empregados e transmutá-los, da noite para o dia, em MEI. Isso nem é possível, porque a própria CLT prevê uma quarentena de 180 dias para transformar o trabalhador que tem carteira assinada em PJ. Só aí, residiria uma irregularidade flagrante e insustentável juridicamente”, argumentou.

Honorários de sucumbência – O presidente do Setlog/MS, Cláudio Cavol, lembrou que a questão do julgamento do STF sobre a constitucionalidade da Reforma Trabalhista é preocupante, pois, dependendo do “jabuti” que possa sair disso, causa um temor para os empresários do setor do transporte de cargas. Já o presidente do Sindmat, Eleus Vieira Amorim, explica que o importante é os transportadores de cargas se conscientizarem da importância da união deles e, acompanhando todas essas mudanças, uma que lhe preocupa e que já está na Câmara dos Deputados é o Projeto de Lei nº 409/21, de autoria do deputado federal Carlos Bezerra (MDB/MT), que busca suprimir a previsão de honorários de sucumbência no processo do trabalho para a parte reclamante.

“Para ele, a parte reclamante é a mais frágil e que não teria condições de arcar com as custas. Isso não é verdade e é um dos pontos que temos de movimentar o nosso País, as nossas bancadas federais para que esse projeto não vá adiante. Com a manutenção da previsão de honorários de sucumbência, acaba a loteria por parte de quem entra com o processo, pois, antes, se ele perdesse não acontecia nada e, agora, ele tem de arcar com as custas do processo”, destacou Leus Amorim.

Porém, o juiz federal do Trabalho Marlos Melek lembrou que, quando o ex-presidente da República, Michel Temer, sancionou a Lei Federal nº 13.467, a qual ele foi um dos membros redatores da Reforma Trabalhista, já tratou dessa questão dos honorários de sucumbência. “Os honorários de sucumbência existem até nas Varas de Família, existem até nos Juizados Especiais Cíveis em grau de recurso, inclusive, para a figura do consumidor, que é hipossuficiente, ou seja, está em desvantagem em relação ao fornecedor, decorrente da falta de condições de produzir as provas em seu favor ou comprovar a veracidade do fato. E foi, dentre outras medidas moralizadoras do eixo de racionalização do Poder Judiciário do Brasil, que nós conseguimos inserir no texto da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) a questão dos honorários de sucumbência”, recordou.

Na visão do magistrado, o deputado federal Carlos Bezerra deve estar fazendo isso com uma imensa boa vontade, eivado de muita boa fé, mas, é preciso que se atente a algumas ponderações. “A maioria dos trabalhadores é detentor dos benefícios da Justiça gratuita, caso perca todos os pedidos do processo, por ser beneficiário da gratuidade, ele não paga honorário de sucumbência, que fica pelo próprio texto expresso da Reforma Trabalhista da nova CLT suspenso pelo prazo de dois anos e depois prescreve. Então o nobre parlamentar precisa ter conhecimento desse detalhe”, sugeriu.

Ainda conforme Marlos Melek, um outro detalhe absolutamente relevante é que a sucumbência trouxe responsabilidade peticionatória. “É um divisor de água, pois, antes da Reforma, alguém trabalhava seis meses em uma padaria ou em uma quitanda e ingressa com um pedido de valor da causa de R$ 80 mil, mesmo ganhando um salário mínimo por mês. Os valores dos pedidos eram aleatórios e a quantidade de pedidos era infindável, uma verdadeira aventura jurídica. E, isso, eu acredito que o meio jurídico tem convergido nesse sentido, de que teria sim uma aventura jurídica. A Reforma Trabalhista veio trazer responsabilidade peticionatória e, por último, o que o parlamentar precisa ser claramente esclarecido por uma fonte segura é que nós não podemos eliminar os honorários de sucumbência simplesmente pelo motivo de que esse tema já está judicializado no STF”, revelou.

Ainda conforme Marlos Melek, um outro detalhe absolutamente relevante é que a sucumbência trouxe responsabilidade peticionatória

Ele explicou que, na semana retrasada, o TRT da 9ª Região, do qual faz parte, na sua composição plena, reconheceu a constitucionalidade dos honorários advocatícios de sucumbência na Justiça do Trabalho, inclusive no tocante ao fato de o trabalhador ter que responder com os créditos que recebeu na demanda para pagar os honorários em relação aos pedidos que perdeu. “E perdeu de maneira integral, o que não afasta dele o acesso à Justiça, o acesso à Jurisdição. Portanto, os argumentos são técnicos, não são ideológicos, os argumentos são jurídicos, não são populistas, os argumentos são estatísticos, são objetivos e não uma mera opinião ou subjetivo. Nós não podemos voltar a ter um ambiente de negócios deteriorados por uma ameaça causada por petições iniciais injustas e desproporcionais que venham a macular a moralidade que a Reforma Trabalhista imprimiu aos processos trabalhistas quando criou os honorários de sucumbência”, explicou.

O juiz ressalta que é importante que o parlamentar saiba que em todos os ramos do Judiciário existem os honorários de sucumbência e na Justiça do Trabalho isso não foi criado, isso não foi inventado, mas foi simplesmente incorporado de todas as demais legislações específicas, inclusive de pessoas hipossuficientes, assim como observamos na Justiça do Trabalho. “Então, aqui faço o nosso clamor, aqui o nosso voto, o nosso humilde pedido, a nossa ponderação, os nossos argumentos técnicos jurídicos, os nossos argumentos estatísticos, éticos e morais para que prevaleçam os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho, o que vem ao encontro da valorização, inclusive, do profissional advogado trabalhista que não poderia continuar sendo discriminado em relação aos seus colegas de outras áreas, lembrando inclusive que a Reforma Trabalhista previu honorários de sucumbência no máximo de 15%, enquanto em outros ramos do Direito chega a 20%, então, nós já temos uma diferença, uma questão histórica, vem desde os honorários assistenciais, e que merece sim guarida e ser preservado aqui na Justiça do Trabalho”, ponderou.

Para finalizar, ele lembra também que os honorários de sucumbência estão judicializados e estão sob os cuidados do Supremo, que poderá criar modulações e criar determinadas delimitações à aplicação da Lei. “No entanto, a narrativa de que o trabalhador é pobre ou hipossuficiente, juridicamente falando, e que os honorários advocatícios acabam suprimindo seu direito de acesso à jurisdição, é uma falácia, a medida que mais de 90% dos demandantes de todo o Brasil são beneficiários da Justiça gratuita e acabam, por lei, não pagando os honorários de sucumbência mesmo que sejam perdedores no processo”, finalizou.

Movimentação de cargas em contêineres aumenta 12% no Porto de Paranaguá

Movimentação de cargas em contêineres aumenta 12% no Porto de Paranaguá

Foto: Rodrigo Félix Leal

Nos primeiros seis meses deste ano, foram transportadas 5,6 milhões de toneladas em contêineres nos dois sentidos de comércio – importação e exportação. No mesmo período de 2021 o volume chegou a cerca de 5 milhões.

Nos primeiros seis meses deste ano, foram transportadas 5,6 milhões de toneladas em contêineres pelo Porto de Paranaguá nos dois sentidos de comércio – importação e exportação. O volume é cerca de 12% maior que as 5 milhões de toneladas registradas no mesmo período de 2020. De exportação foram 2.973.873 toneladas de cargas embarcadas. De importação, 2.589.673 toneladas.

O frango é o produto mais exportado em contêineres pelo terminal paranaense. De janeiro a junho, 875.872 toneladas saíram do Porto de Paranaguá rumo ao mercado internacional. Com alta de 2% em relação às 855.782 toneladas registradas no mesmo período do ano anterior, o produto representa 33% de tudo o que é embarcado em contêineres pelo porto paranaense.

Cerca de 80% da carne de ave congelada que saiu por Paranaguá no primeiro semestre é fruto da produção paranaense. Os outros 20% se dividiram entre produtos do Mato Grosso do Sul, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Santa Catarina, São Paulo, Rio Grande do Sul, Distrito Federal e Espírito Santo.

A China segue como o principal destino do frango exportado pela TCP, empresa que opera este tipo de carga no Paraná. Também são compradores da carne o Japão, Arábia Saudita, Emirados Árabes, África do Sul e outros mais de cem países.

O Porto de Paranaguá, através da TCP, opera o maior corredor de exportação de aves congeladas no mundo. “Oferecemos ao produtor a maior estrutura reefer da América Latina e soluções intermodais que garantem a segurança e a qualidade das cargas que são escoadas pelo terminal”, afirma o diretor comercial e institucional da empresa, Thomas Lima.

De acordo com o representante da diretoria da TCP, o terminal tem um pátio com 3.624 tomadas para conexão dos contêineres refrigerados que são utilizados para o transporte da carga, com monitoramento 24 horas, além de ramais ferroviários que ligam o Interior do Estado diretamente à área alfandegada.

Essa infraestrutura é o que permite que a exportação de frango e outros congelados se destaque pelo porto paranaense.

Também têm evidência na exportação por contêineres a madeira (13% do movimentado em toneladas); celulose (7%), papel (3%), carne bovina (3%), carne suína (2%), cortumes (2%) e gordura e óleos (2%). Os 35% restantes são divididos entre outros 58 tipos de produtos.

IMPORTAÇÃO – Entre os itens mais importados em contêineres pelo Porto de Paranaguá estão os fertilizantes, que representam 11% do total dos produtos que chegam na modalidade. No primeiro semestre do ano, foram 225.310 toneladas de produtos desembarcadas em big bags – 15,7% a menos que no ano passado (267.447 toneladas).

O segundo produto que mais chega em contêineres pelo terminal paranaense é o plástico – 9% do total importado em contêineres. Em volume, as importações cresceram 44%. Neste ano, de janeiro a junho, foram 185.773 toneladas. Em 2020, no mesmo período, 128.939 toneladas.

Ainda estão entre as cargas de importação em contêineres, com as maiores participações: produtos químicos orgânicos (que representam 6% do total); máquina, equipamentos e materiais elétricos (5%); reatores, caldeiras e máquinas industriais (5%); produtos siderúrgicos (4%); borracha (4%); produtos diversos da indústria química (35) e papel (3%). Outros 50% são divididos entre 64 produtos diferentes.

CNT presidirá Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador pelos próximos dois anos

CNT presidirá Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador pelos próximos dois anos

Entidade foi eleita, na última quinta-feira (22), por aclamação; órgão gere os recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador)

Por aclamação, a CNT (Confederação Nacional do Transporte) foi eleita, nesta quinta-feira (22), para presidir o Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) para o biênio 2021/23. O conselheiro da CNT no órgão, Caio Mario Alvares, será o presidente nesse período.

O Codefat é um órgão colegiado, de caráter tripartite e paritário, composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, que atua como gestor do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Parte dos recursos do FAT destina-se ao pagamento de abono salarial, seguro desemprego e ao investimento em programas sociais, com foco no aprimoramento e na qualificação do trabalhador. A aplicação desses recursos é fiscalizada pelos órgãos de controle do governo.

O mandato de cada conselheiro é de quatro anos, permitida uma recondução. A presidência, eleita bienalmente por maioria absoluta, é alternada entre as representações dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.

O presidente da CNT, Vander Costa, exalta a condução da Confederação à presidência do Conselho, e ressalta que esse é um espaço fundamental que o governo abre para dialogar com empresários e trabalhadores. “Por isso, é muito importante que a CNT tenha atuação de destaque no órgão, já que representamos os interesses de um setor que é responsável pela geração de mais de 2,2 milhões de empregos diretos no Brasil. Buscaremos, cada vez mais, trabalhar conjuntamente para encontrar soluções pactuadas e superar os desafios.”

Setlog MS: Live com juiz vai esclarecer dúvidas sobre setor de transporte de cargas e reforma trabalhista

Setlog MS: Live com juiz vai esclarecer dúvidas sobre setor de transporte de cargas e reforma trabalhista

Evento virtual será realizado nesta sexta-feira (23), pelo YouTube do Setlog MS

Nesta sexta-feira (23), o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística de Mato Grosso do Sul (Setlog MS) e o Sindicato das Empresas de Transporte e Carga no Estado de Mato Grosso (Sindmat) realizarão a live “O STF julga a constitucionalidade da Reforma Trabalhista. Estamos em risco?”, para falar sobre a questão do setor do transporte de cargas e logísticas e da reforma trabalhista.

O evento ser às 15h, no horário de Brasília, e conta o Juiz Federal do Trabalho, Dr. Marlos Melek, membro da Comissão de Redação Final da Reforma Trabalhista e defendeu o texto da lei na Câmara e no Senado, além dos presidentes do Setlog e Sindmat, respectivamente, Claudio Cavol e Eleus V. Amorim.

O acesso é pelo canal do Setlog MS, no YouTube, e é aberto para todos os interessados. O presidente do Sindicato do Estado, afirma a necessidade de busca de melhorias para o setor. “Passado o pior da pandemia, devemos nos preparar para buscar melhorias para o nosso setor. Precisamos de uma economia forte e de segurança jurídica. Nesse quesito em especial, temos uma preocupação: O STF, atendendo uma demanda do setor laboral do nosso país, julga a constitucionalidade da reforma trabalhista, uma preocupação, realmente”, diz em vídeo convite.

Ele relata, ainda, que a participação do Juiz auxiliará a categoria a obter mais informações. “Para que todos nós estejamos inteirados nesse assunto, convidamos o Juiz Federal da área trabalhista, Marcos Melek, que esclarecerá todas as nossas dúvidas. Esperamos a presença de todos”, convida.

Senador Wellington Fagundes é designado relator do PL das Debêntures de Infraestrutura

Senador Wellington Fagundes é designado relator do PL das Debêntures de Infraestrutura

(Foto: Divulgação Agência Infra)

O senador Wellington Fagundes (PL-MT) foi designado relator no Senado do Projeto de Lei 2.646/2020, que altera as debêntures incentivadas de infraestrutura. A tramitação da proposta pode ser vista neste link.

Aprovado no início deste mês na Câmara por ampla maioria de votos, a proposta chegou ao Senado e teve Fagundes, que preside a Frenlogi (Frente Parlamentar Mista da Logística e Infraestrutura), indicado para a função.

Até o momento, não há emendas à proposta aprovada pelos deputados. Fagundes já vinha conversando com os deputados João Maia (PL-RN) e Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que lideraram o processo na Câmara, antes da aprovação da proposta.

O senador afirmou em mensagem à Agência iNFRA que diante da crise fiscal do país não há outro caminho que não seja atrair investimentos privados para o desenvolvimento da infraestrutura e que a proposta aprovada na Câmara vai nesse sentido.

“Nosso país só retomará o crescimento e a geração de emprego e renda pelas vias da infraestrutura, da mais básica à mais avançada”, disse o senador, informando que pretende fazer reuniões com o setor privado, governo e ouvir mais senadores para apresentar seu relatório.

Sem oposição

A indicação de momento é que a proposta da Câmara possa ser aprovada sem alterações no Senado para que possa ir à sanção por parte da Presidência da República. Isso porque, além de não ter tido oposição de nenhum partido relevante no espectro político na Câmara, a proposta apresentada também tem a concordância de todos os ministérios do governo.

O objetivo principal desse projeto de lei é criar incentivos para que as empresas que fazem obras de infraestrutura pública possam se financiar ainda mais emitindo esse tipo de papel e o mercado de fundos de pensão possa ter mais apetite para comprar esses papéis.

Para incentivar mais emissões por parte especialmente de concessionárias de infraestrutura, o relator propôs ampliar o prazo que as empresas terão para comprovar ao governo que o dinheiro captado foi usado para as obras, que passa de 24 meses para 60 meses. Mais detalhes sobre a proposta podem ser vistos na reportagem, disponível neste link.

Autorização ferroviária

O senador Dário Berger (MDB-SC), que esteve no evento de lançamento da Câmara Temática do BIM (Building Information Modeling) da Frenlogi (Frente Parlamentar Mista da Logística e Infraestrutura), afirmou que o PLS 261/2018, que cria o modelo de ferrovias autorizadas no país, será votado no próximo mês.

Presidente da Comissão de Infraestrutura do Senado, onde o projeto está tramitando, Berger afirmou que o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, tem se mostrado ansioso pela votação da proposta e afirmado que vai buscar correr atrás do “tempo perdido” com a não votação.

O projeto do senador José Serra (PSDB-SP) está há mais de dois anos em análise pela comissão e sofre, no momento, embargo de grupos de senadores de Minas Gerais e Espírito Santo que querem alterações numa renovação de concessão ferroviária no estado para destravar a tramitação do projeto.

Alegando que a demora está travando investimentos estimados em R$ 31 bilhões, o ministro Freitas determinou que a pasta prepare uma medida provisória para ser encaminhada à Presidência da República, caso o PLS 261/2018 não seja votado.

FETRANSCARGA e SINDICARGA participam de reunião com a secretaria de governo do Rio de Janeiro

FETRANSCARGA e SINDICARGA participam de reunião com a secretaria de governo do Rio de Janeiro

Nesta quarta-feira (21),  a FETRANSCARGA,  SINDICARGA  e representantes do Setor Portuário  participaram de uma importante reunião com o Secretário Estadual de Governo do Rio de Janeiro. Rodrigo Bacellar.

A meta do governador Cláudio Castro é trabalhar pela desburocratização, gerando mais 30 mil empregos e R$ 200 milhões em arrecadação até o final de 2022. Estas conquistas virão com a recuperação inicial de movimento Portuário, na ordem de 45 mil contêineres/ano.

A ação do governo faz parte do programa Rio Importa + (Dec. 46781/19 e Lei 9025/20), que altera regras de tributação de produtos importados pelos portos e aeroportos do Estado. A expectativa é transformar o Rio de Janeiro em um grande Hub Logístico, para atendimento às cargas de importação e exportação das regiões Sudeste e Centro-Oeste, principalmente.

Participaram do encontro, Filipe Coelho – Diretor de  Assuntos Portuários e Rafael Giro – Jurídico da FETRANSCARGA, Silvio Carvalho, presidente do SINDICARGA, Roberto Lopes e Thomas Klien da Terminais Portuários e Beatriz Pereira, da Abradisti.