A Portaria ANTT nº 220, de 23 de dezembro de 2022, define os procedimentos para revalidação ordinária dos dados cadastrais no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC. Essa revalidação tem como objetivo atualizar os dados cadastrais e adequar os requisitos do RNTRC, nos termos da Res. 5.982/2022.
1. A revalidação ordinária deve ser cumprida por Transportador de todas as categorias (ETC, CTC e TAC) que estejam com o registro na situação de “Pendente” ou “Suspenso”.
2. O Transportador que realizou o seu cadastro no RNTRC, a partir de 1º de setembro de 2022, fica dispensado da revalidação ordinária.
3. A ANTT, de forma automática, atualizará os dados cadastrais a partir das bases da Receita Federal do Brasil e do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.
4. Não havendo divergência de dados no RNTRC, a revalidação se dará de forma automática.
5. Sendo constatadas inconformidades o Transportador deverá realizar um pedido de Revalidação Ordinária no sistema, por meio do RNTRC Digital ou num dos Postos de atendimento habilitados pela ANTT, conforme cronograma abaixo:
Categoria Data de Início Data de Fim
CTC 27/03/2023 21/01/2024
ETC 27/04/2023 21/02/2024
TAC 27/05/2023 22/03/2024
6. Findo o prazo estipulado no cronograma sem a realização da revalidação ordinária, o RNTRC será suspenso até a sua regularização, estando assim o Transportador impedido de realizar o transporte rodoviário remunerado de cargas.
Com atuação da FecomercioSP, NTC&Logística e um grupo de entidades, empresas de transporte de carga já podem emitir somente versões digitais do DACT-e e do DAMDF-e
Com a atuação da NTC&Logística, Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e de um grupo de entidades e associações por uma logística mais simples, uma demanda antiga das empresas de transporte finalmente foi atendida no fim de 2022. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou os Ajustes Sinief 48, 49 e 50, que desobrigam a emissão impressa de alguns documentos auxiliares para o transporte de cargas. Com isso, desde 1º de janeiro de 2023, os motoristas já não precisam ter em mãos as versões impressas do Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte eletrônico (DACT-e) e do Documento Auxiliar de Manifesto de Documento Fiscais eletrônico (DAMDF-e), para fins de fiscalização.
Com a publicação destas medidas, a apresentação dos documentos poderá ser realizada em meio eletrônico, assim como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A versão impressa somente será exigida em caso de emissão em contingência, seguindo as regras do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).
Os ajustes atendem aos pedidos encaminhados em conjunto com um grupo de entidade ao Confaz, como parte da atuação que há anos é desempenhada tendo como principal objetivo a redução da burocracia na logística. Confira a lista de entidades mais abaixo.
Em 2020, com o trabalho dessas entidades, o Confaz já havia permitido a substituição do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANF-e) impresso por uma etiqueta nas operações do comércio eletrônico, nas vendas por telemarketing ou similares.
Hoje, os setores de transporte rodoviário de cargas e de comércio são grandes emissores de documentos impressos – em regra, o Conhecimento de Transporte, o Manifesto de Transporte de Cargas e a Nota Fiscal da mercadoria. Até então, não havia a dispensa da expedição impressa dos respectivos documentos auxiliares: o DACT-e, o DAMDF-e e DANF-e. Com a adoção do comprovante de entrega eletrônico, ao término das operações de entrega, esses documentos eram simplesmente descartados, causando um enorme custo com a sua impressão, sem contar o iminente impacto ambiental com o volume de resíduos gerado.
As entidades ressaltam que já há previsões no MOC referentes à emissão eletrônica de alguns dos documentos auxiliares, mas a decisão final é dos Estados. Embora a iniciativa de conter estas previsões seja louvável, o manual não tem poder de norma. Em razão disso, de modo a valer em âmbito nacional, as adaptações propostas ao Confaz precisavam ser feitas pelos Ajustes Sinief.
Vale lembrar que as entidades realizaram diversas reuniões, ao longo dos anos, com órgãos de fiscalização do Poder Público, como forma de destacar a necessidade de digitalização destes documentos. Numa das mais recentes mobilizações, participaram de uma reunião com o presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Décio José Padilha da Cruz, onde tiveram a oportunidade de apresentar os benefícios do projeto logística mais simples.
Vantagens dos documentos digitais
As versões digitais do DACT-e, do DAMDF-e e do DANF-e permitem o acesso às informações fiscais constantes nos documentos e o registro da assinatura do recebedor das mercadorias. Com isso, se tornam comprovantes de entregas e/ou de prestação de serviços.
Isso representa uma maneira mais prática de se concluir o ciclo fiscal das operações e, ainda, possibilita ao remetente, ao destinatário e ao Fisco a verificação imediata dos dados presentes nos documentos auxiliares.
Além disso, a versão digital possibilita outros avanços ao ambiente de negócios brasileiro, como:
– redução do volume de resíduos gerados com documentos impressos;
– redução do risco de extravio de documentos, visto que todas as informações serão integralmente eletrônicas;
– surgimento de mais soluções tecnológicas e serviços voltados à facilitação da apresentação dos documentos digitais;
– menos ocupação de espaço físico para o arquivamento de documentos;
– mais agilidade na liberação das mercadorias nos postos fiscais de fronteira;
– aumento na produtividade e na segurança jurídica.
A iniciativa e a conquista por uma logística mais simples fazem parte da mobilização promovida há anos pelas seguintes entidades e associações:
Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística)
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP)
Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm)
Associação Brasileira de Logística (Abralog)
Movimento Inovação Digital (MID)
Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (Setcesp)
Uma boa notícia para o início do ano que vem, com a publicação dos Ajustes SINIEF nºs 48, 49 e 50, todos de 14/12/2022, o CONFAZ desobriga as transportadoras da obrigatoriedade de emissão em papel dos documentos obrigatórios para o transporte de cargas: o DACT-e – Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte eletrônico e o DAMDF-e – Documento Auxiliar de Manifesto de Documento Fiscais eletrônico, assim como o DACT-e OS utilizado no utilizado para transporte de valores, bagagem turismo, a partir de 1º de janeiro de 2023, poderão ser apresentados em meio eletrônico.
Um alerta importante, a impressão será exigida no caso de contingência, seguindo as regras do MOC.
A publicação desses Ajustes aproximou o segmento do transporte de cargas do objetivo principal do projeto de documentos fiscais eletrônicos que participa, desde o seu início, lá em 2007, buscando a efetiva substituição da emissão de documentos em papel com validade jurídica.
Podemos dizer que o TRC começa o ano de 2023 com uma pequena vitória, mas um enorme ganho, cujos impactos na logística operacional das empresas, na sociedade e no meio ambiente, serão sentidos ao longo dos próximos anos!
Aumento deveria ter ocorrido em julho, mas foi adiado este mês
A partir da meia-noite de amanhã, sexta-feira (16), os pedágios de São Paulo vão sofrer um reajuste, podendo ficar até quase 12% mais caros. O reajuste nas tarifas de pedágios foi autorizado pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) e a decisão foi publicada ontem (14) no Diário Oficial do Estado.
O reajuste vai variar entre 10,72% (que considera o reajuste pelo Índice Geral de Preços – Mercado, o IGP-M) e 11,73% (que considera o reajuste pela evolução do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA).
Com isso, nas estradas administradas pelas concessionárias Tebe, Intervias, Triângulo do Sol, Renovias e Colinas, o aumento será de 10,72%, valor que foi baseado na evolução do IGP-M entre junho de 2021 e maio de 2022.
Já para as rodovias sob concessão das empresas Autoban, Rota das Bandeiras, ViaOeste, Cart, ViaRondon, SPVias, Rodovias do Tietê, Ecovias, Ecopistas, Rodoanel Oeste e Rodoanel trechos Sul e Leste, o aumento na tarifa será 11,73%. Esse percentual considera a evolução do IPCA de junho de 2021 a maio de 2022. O reajuste nas tarifas de pedágios estava previsto para ocorrer em julho deste ano, mas foi adiado pelo então governador de São Paulo, Rodrigo Garcia. Segundo a Artesp, o adiamento ocorreu por causa da “sensível conjuntura econômica existente na ocasião, com alta inflação e alta desenfreada dos preços, em especial de combustíveis, que causaram efeito cascata no bolso do consumidor”. Rodrigo Garcia disputou a reeleição para governador paulista e foi derrotado.
Transporte rodoviário de cargas foi um dos segmentos que impactou no resultado
Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), pelo portal E-Commerce Brasil, o e-commerce contribui para avanço de 1,7% do setor de serviços. O impacto do comércio eletrônico no resultado foi avaliado pelo gerente da pesquisa. Com isso, um dos segmentos que influenciou essa alta da atividade foi o transporte rodoviário de cargas, que se tornou ainda mais forte na pandemia da Covid-19. Destacou-se, ainda, que esse foi o segundo crescimento seguido do indicador, bem como o patamar mais elevado desde maio de 2015.
A pesquisa ainda mostra que os serviços se encontram 7,2% acima do patamar de fevereiro de 2020. Na comparação com março do ano passado, o segmento apresentou alta de 11,4%. Em contrapartida, no acumulado do ano, houve 9,4%; no de 12 meses, 13,6%. Juntamente a isso, o agronegócio também impactou positivamente o resultado, bem como o transporte aéreo de passageiros. “Isso ocorreu não só por conta do aumento do fluxo de passageiros, mas pela queda do preço das passagens aéreas observadas no mês de março”, justifica o gerente da pesquisa.
Dentre outras atividades que tiveram crescimento, estão a informação e comunicação (1,7%); profissionais, administrativos e complementares (1,5%); prestados às famílias (2,4%) e outros serviços (1,6%). Em relação ao turismo, houve crescimento em todas as bases de comparação do instituto, sendo 4,5% em relação ao mês de fevereiro, 75,6% a março de 2021 e 42,2% no acumulado do ano.
VENDAS NO VAREJO AVANÇAM 20,5% EM ABRIL
Ainda sobre vendas, que podem ser influenciadas a partir de um divulgador de notícias, segundo a Cielo, pelo portal E-Commerce Brasil, em abril deste ano, as vendas do setor varejista avançaram 20,5%, descontada a inflação, ante o mesmo mês do ano passado. Em termos nominais, que espelham a receita de vendas notadas pelo varejista, o índice Cielo do Varejo Ampliado (ICVA) teve crescimento de 37,9%.
Segundo a empresa, assim como em meses anteriores, o avanço está associado à base comparativa. Em abril de 2021, o comércio sofreu com as medidas de isolamento, decorrentes da pandemia da Covid-19. Efeitos no calendário também impactaram: um sábado a mais e uma quinta-feira a menos, dia forte e fraco no comércio, respectivamente, ante abril de 2021. Além disso, as mudanças nos feriados de abril também influenciaram positivamente.
“Abril marcou o sexto mês seguido de crescimento nas vendas. Esse quadro está associado a um comércio com menos portas fechadas. A alta dos preços também influenciou no índice nominal. Os setores de serviços continuam puxando a retomada”, explica o Head de Inteligência da Cielo.
A Petrobras anunciou hoje (10) um reajuste de 24,9% no diesel. Mais uma mudança para uma situação crítica para o transportador, que ainda está negociando com os seus clientes o repasse dos quase 50% de aumento que aconteceram em 2021.
Acreditava-se que, com a previsão de término da pandemia, os preços voltassem a ficar mais estáveis, porém a guerra entre Rússia e Ucrânia vem acarretando elevação do preço do barril de petróleo nunca vista, com graves reflexos no diesel.
Fonte: ANP
O Conselho Nacional de Estudos em Transporte, Custos, Tarifas e Mercado da NTC&Logística (CONET), em sua última reunião de fevereiro deste ano, constatou a necessidade da recomposição do preço do frete em razão dos aumentos dos insumos do transporte. Na ocasião, foram apurados os índices a serem aplicados no serviço de cargas fracionadas (18,58%) e, na carga lotação (27,65%). O aumento de hoje do preço do diesel, da ordem de 24,9%, acarreta a necessidade de reajuste adicional no frete de, no mínimo, 8,75%, fator este que deve ser aplicado emergencialmente nos fretes, acumulando um reajuste total de 28,96% na carga fracionada e 38,82% na carga lotação.
A NTC&Logística reitera a importância do transportador negociar a inclusão nos contratos antigos e colocar nos novos contratos um gatilho para os aumentos do diesel.
Fonte: DECOPE/NTC&Logística
Esta é a única solução para o problema trazido pelos constantes aumentos no preço do diesel e para os altos índices de reajuste que vem ocorrendo.
Destacamos que o diesel é um dos maiores custos nos insumos da atividade de transporte, chegando a média de 35% para uma transportadora e podendo chegar a 50%.
Brasília, 10 de março de 2022
Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística