por comjovem | dez 10, 2018 | Artigos, Núcleo Sul de Santa Catarina
RESUMO
O constante aumento dos roubos de cargas, fazem os prejudicados buscarem resoluções para minimizar o problema. Diante disso, o artigo foi desenvolvido com o intuito de identificar alguns pontos sobre a situação, enfatizando o cenário atual, medidas de prevenção, investimentos e o que está se fazendo para solucionar o problema. É importante a identificação do embrião dessa situação, a fim de buscar sua resolução, pois o que está sobrando além das contas a pagar, são pontos negativos para os cidadãos e a sociedade.
Palavras-chave: Roubo de cargas, TRC, Prejuízos
Nos dias de hoje, o governo não desempenha com eficiência a aplicação dos recursos arrecadados através do recolhimento dos inúmeros tributos.
Existe a falta em vários setores da economia, como saúde, infraestrutura, criação de empregos, economia e principalmente na educação. Essa com papel fundamental para que cada indivíduo se coloque em seu devido lugar na sociedade, exercendo seus deveres, para assim, usufruir de seus direitos. É nesses direitos que as pessoas conseguem ter vida digna e acesso a qualidade dos serviços prestados pelo Estado.
Quando isso não ocorre, as pessoas buscam maneiras de sobreviver ilícitas, infringindo as leis e prejudicando tanto outras pessoas, quanto a sociedade em si. O roubo é um resultado disso, uma maneira mais “fácil” de conseguir dinheiro, que infelizmente está se tornando alarmante.
Neste caminho, temos o transporte rodoviário de cargas. Precário, com estradas sem nenhuma qualidade e falta de segurança, esse ramo vem sendo um dos mais atingidos. Diariamente, presencia-se notícias evidenciando roubos de veículos e também de cargas, como mostra o Diário Catarinense: “A média de roubos de cargas em Santa Catarina cresceu em 2017. Segundo o levantamento da Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística do Estado (Fetrancesc), foram 129 assaltos somente nos primeiros seis meses do ano. E, se o índice de 1,4 assaltos a cada dois dias permanecer assim, SC irá superar a marca do ano 2016, quando 248 ocorrências do tipo foram registradas no Estado.” As quadrilhas são especializadas em roubar produtos
específicos, pois em 80% dos casos os veículos são devolvidos, e o restante vai para os desmanches, ainda conforme o levantamento da Fetrancesc.
No Brasil, os roubos estão associados a ataques de veículos, em grandes centros urbanos e com quadrilhas fortemente armadas. Houve um aumento de 76% entre os anos de 1998 a 2015 em todo o país. Os estados com maior índice são: Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro, que possuem casos severos. Os prejuízos com os roubos que ocorrem, acabam impactando para os consumidores, que tem de pagar um prejuízo estimado em bilhões para os últimos anos. (1)
Em Santa Catarina a atuação vem em constante aumento, os prejuízos já chegam na casa de R$ 13 bilhões em 18 anos. O roubo de cargas em nosso estado aumentou 274% entre os anos de 2008 a 2017, trazendo uma preocupação imensa. As cargas mais visadas em nosso estado são: cobre, bebidas, carnes, linha branca e ainda o polietileno. As rodovias com maior índice de roubos são as BRs 470 e 101, concentrando mais as ocorrências no Norte do Estado e no Vale do Itajaí.
A insegurança é geral. O que sobra para as empresas é o investimento de um grande percentual financeiro em equipamentos de monitoramento e rastreamento do veículo, gestão de risco, treinamentos, seguranças, escoltas, seguros elevados e outros custos, a fim de tentar minimizar os prejuízos que integram e levam grande parte do faturamento da empresa, prejudicando ainda mais a sua sobrevivência no mercado, e por consequência resulta em menos empregos e mais pessoas no crime.
Assim, torna-se necessário que a empresa invista, também, na prevenção dessas situações com algumas medidas que podem ajudar de forma eficiente a evitar ou prevenir o roubo de cargas. A comunicação constante com o motorista é fundamental para que diante de uma situação de risco, ele possa ter auxilio de mais pessoas. Planejar as rotas com antecedência pode contribuir para que o motorista não dirija em locais desconhecidos, evitando trechos com alto índice de roubos e cumprindo viagens nos horários e locais combinados. Além disso, organizar e programar as paradas em locais conhecidos e movimentados, evitando o trafego noturno.
Geralmente o destino das mercadorias roubadas é o mercado informal. Visando um combate a prática deste crime, nosso Estado realizou a criação da Divisão de Furtos e Roubo de Cargas (DFRC) e a promulgação da Lei 17.405/2017 para cassar a inscrição estadual das empresas receptadoras de carga roubadas. O estado de Santa Catarina, ganha mais força na repressão contra este crime. Nos primeiros meses de atuação, já verificou-se uma facilidade de comunicação entre as empresas ou motoristas com a polícia de SC, para agilizar as ocorrências dos fatos.
Com isso, o que sobra para as transportadoras são contas cada vez mais altas, não sendo apenas financeiras, mas também, a responsabilidade por tentar resolver sozinha, um problema que é de toda a sociedade. Já para os clientes, além do frete mais caro, resta a incerteza da chegada de seus produtos ao destino.
REFERENCIAL TEÓRICO
1 – FETRANCESC – Federação das Empresa de Transporte de Carga e Logística no Estado de Santa Catarina.
Fonte 1: FETRANCESC, Fonte 2: NTC&Logística
Fonte 1: FETRANCESC, Fonte 2:Secretaria do Estado de Segurança Pública – dados até 03 de julho de 2017.
Santa Catarina registra Diário Catarinense. Disponível em: http://dc.clicrbs.com.br/sc/noticias/noticia/2017/07/santa-catarina-registra-129-roubosde-cargas-em-2017-9843377.html. Acesso em Fevereiro 2018.
Responsável: Jádina Fratoni Redivo / Paula B. Fragnani Gonçalves
por comjovem | dez 10, 2018 | Artigos, Núcleo São Paulo
Notadamente o setor de TRC é em sua maioria formado por empresas familiares.
Temos visto que há um GAP entre a geração atual a frente dos negócios e dos sucessores diretos que já estão sendo pulados na linha sucessória por conta do aumento na expectativa de vida dos fundadores, estes na sua maioria ainda estão à frente dos negócios, por isto as inovações dos sucessores diretos não se assemelham com as ideias iniciais do empreendedor, portanto com a discussão os filhos sucessores diretos acabam indo para outros caminhos e assim abrem oportunidades para os netos, em alguns casos estes com ideias disruptivas. naturalmente com a interferência direta do fundador conseguem implantar a ideia disruptiva e alçar diferentes formas de empreender com a mesma base inicial.
Em que pese à questão do profissionalismo no setor temos a convicção da interferência direta do fundador nas principais operações das empresas sendo este o decisor final da ação a ser tomada, e com entrada da novíssima geração e a disrupção de processos iniciais esta ação cai por terra, colocando o presidente no conselho da empresa e não atuando diretamente nas ações diárias.
Isso tem trazido à empresa em questão um ganho enorme em processos, ações, novos acordos comerciais, novas atitudes administrativas e outros ganhos que a falta de entendimento tecnológico da gestão fundadora não obteve em sua trajetória.
Com a aplicação devida de tecnologia aliada a tradição e ao conhecimento da nova com a velha geração abre se um enorme precedente para que esta empresa seja uma boa opção para a compra de uma multinacional que queira investir no Brasil que será uma grande potência a curto prazo, ou abre se as portas a algum investidor para o crescimento.
Portanto meus amigos precisamos nos atentar a quebra de paradigmas internos e deixar o medo de lado para crescer e prosperar.
Responsável: Evandro Samuel Ferrari
por comjovem | dez 10, 2018 | Artigos, Núcleo Campinas
Dentre os custos observados na atividade empresarial, independente da área exercida, um dos mais penosos relaciona-se aos tributos.
Diante da imensa variedade de tributos distribuídos entre as três esferas administrativas, faz-se necessário um estudo mais profundo das receitas, faturamentos e lucros das empresas, para a realização de um planejamento tributário efetivo e que não venha a ser considerado pelo Fisco uma forma de evasão, com consequente desconsideração de atos jurídicos por parte da fiscalização e a associação de uma atitude de evasão a uma empresa que buscava somente o planejamento tributário.
Os empresários, no geral, consideram esse custo um dos maiores, uma vez que, mais de 30% do faturamento é destinado ao pagamento de tributos, enquanto mais de 50% do lucro é destinado exclusivamente ao Imposto de Renda (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Além de todos os custos operacionais das transportadoras, relacionados a combustível, pedágio, manutenção de veículos, seguros, obrigações trabalhistas e muito mais, faz-se necessária uma equipe qualificada para as apurações fiscais obrigatórias, para evitar o risco de erros serem considerados fraudes no âmbito tributário, e familiarizada com todos os documentos relacionados ao transporte rodoviário de cargas, que contam com versões cada vez mais modernas e interativas, cujas informações recaem de forma imediata nos órgãos relacionados ao Fisco; como o Conhecimento Eletrônico de Cargas (CT-e), o Manifesto Eletrônico (MDF-e) e o e-social, que em 2018 será obrigatório em todas as empresas, e levará ao Fisco todas as suas informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, em tempo real.
As empresas devem prever seus custos com os tributos federais – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) – e estaduais (Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICMS).
A jurisprudência é rica em casos de desconsideração de atos jurídicos por indicarem ocultação de fatos geradores, com o exclusivo intuito de diminuir a tributação de forma fraudulenta. Uma jurisprudência envolvendo uma multinacional resultou em um auto de infração milionário, uma vez que a empresa possuía diferentes CNPJ com atividades empresariais distintas, mas que se confundiam, gerando confusão patrimonial e ocultação dos reais fatos geradores de cada pessoa jurídica, alegando um planejamento tributário com o intuito de reduzir a incidência de IPI. Entretanto, o Fisco tem por procedimento padrão nivelar todas as empresas por essa baliza, entendendo que muitos planejamentos se tratam de evasão, sem observar as particularidades de cada empresa; além de atacar a atividade empresarial como um todo, essa visão limitada prejudica também o compliance, ou seja, uma relação fiada em maior confiança entre o Fisco e o contribuinte.
Dentre os regimes de tributação das empresas, o lucro presumido utiliza como base de cálculo para a tributação do IRPJ e da CSLL apenas a estimativa de receitas, com a aplicação das alíquotas de 8% e de 12%, respectivamente, conforme a Lei 10.684/03. A Lei 10.637/02 prevê a alíquota de 0,65% para o PIS nesta modalidade de tributação, enquanto a Lei 10.833/04 prevê a alíquota de 3% para a COFINS. A modalidade “lucro real” não será abordada neste artigo.
Considera-se elisão fiscal todo e qualquer ato que busque uma redução ou eliminação lícita dos tributos arrecadados durante as operações e seu consequente impacto nas finanças de uma empresa, através de atos jurídicos permitidos ou não vedados pelo ordenamento jurídico, de forma que ocorram antes da incidência do fato gerador; portanto, uma elisão ataca a obrigação fiscal em sua origem, uma vez que não ocorre o fato gerador e, consequentemente, não há tributo devido pela pessoa jurídica. Considera-se ainda uma elisão as ações lícitas que busquem retardar o pagamento do tributo. Trata-se de ação com viés parafiscal, buscando uma efetiva competitividade da empresa, além da economia em tributos.
Já a evasão fiscal constitui uma tentativa de ocultação do verdadeiro ato jurídico, seja ele no mesmo momento ou posterior à ocorrência da hipótese tributária desfavorável à empresa, indo diretamente contra a lei fiscal, mediante atos fraudulentos, como por exemplo a omissão, distorção ou ocultação de informações e/ou documentos fiscais. Trata-se de conduta ilícita, com o objetivo de eliminar ou reduzir de forma fraudulenta, os tributos devidos, resultando em clara sonegação. O conluio pode ser considerado uma forma de evasão, pois envolve mais de uma pessoa jurídica para buscar esse benefício ilegal.
Apesar das constantes negativas do Fisco em aceitar o planejamento tributário empresarial, podemos ver que a elisão fiscal é aceita em diversos dispositivos legais, inclusive constitucionais. O inciso IV do 1º artigo de nossa Constituição prevê como fundamento a livre iniciativa, enquanto o inciso II de seu art. 5º prevê que ninguém será obrigada a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da lei; o art. 170 da Carta Magna prevê ainda que a ordem econômica deve observar o princípio da propriedade privada e da livre concorrência. Para evitar a negativa em aceitar o planejamento tributário, deve o contribuinte demonstrar não apenas a ausência de ilicitude, mas também a presença de motivação extratributária.
O planejamento tributário busca a redução ou a economia de valores gastos com tributos de forma lícita e transparente, envolvendo um profundo estudo de todas as variáveis antes da ocorrência do fato gerador, evitando assim que o Fisco considere os atos jurídicos formas de evasão ou sonegação fiscal.
As finalidades do planejamento tributário são: evitar a incidência do fato gerador; reduzir o tributo, a alíquota ou a base de cálculo do mesmo; adiar a quitação do tributo, sem que haja penalização da pessoa jurídica; recuperar tributos recolhidos de forma indevida.
Nos dias atuais, devemos considerar o planejamento tributário não apenas uma forma de economia fiscal e operacional, mas também uma maneira de aumentar a competitividade das empresas transportadoras de cargas no difícil cenário de fretes defasados, economia globalizada e consequente concorrência internacional, constante alteração nos preços dos combustíveis e aumento dos valores relativos aos seguros obrigatórios da atividade: qualquer economia observada na redução de qualquer tipo de custo, inclusive os custos tributários, podem refletir em melhor preço no mercado, de forma a atrair mais clientes. Embora o empresário deva buscar um planejamento que não atenda exclusivamente a redução de tributos, não é vedado pela lei que o mesmo busque os meios legais para tanto, devendo também o Fisco levar em consideração os princípios constitucionais que protegem a livre iniciativa dos empreendedores brasileiros.
Antes de optar por um regime tributário, o empresário deve estar muito bem informado sobre qual lhe será mais favorável. O acompanhamento dos gastos de anos anteriores poderá lhe dar diretrizes para optar pelo lucro real, caso realmente tenha tido prejuízo fiscal. Trata-se de uma real possibilidade, e tal decisão pode ser tomada antes do início do exercício fiscal. O empresário atento poderá optar com segurança pelo regime tributário mais favorável à sua empresa, e estando claramente demonstrado o prejuízo fiscal em um exercício, poderá escolher o lucro real, por ser uma contabilidade fidedigna e que lhe trará economia no exercício seguinte à opção.
Outra possibilidade para redução dos valores relacionados ao IRPJ e ao CSLL seria o desmembramento de diferentes atividades em duas pessoas jurídicas diferentes, sendo uma tributada pelo lucro real e outra pelo lucro presumido; a primeira não sofreria tributação diante de perdas fiscais, e a segunda teria menor tributação sobre a menor margem de lucro. Mediante estudos aprofundados de todos os custos e variáveis envolvidas, seria uma opção para a redução lícita de tributos, desde que realizado de forma transparente, idônea, com absoluta atenção às normas tributárias, de forma isolada e em conjunto.
As empresas transportadoras de cargas podem optar entre a tributação pelo crédito e débito ou pelo crédito presumido, no que se refere ao ICMS. Para a redução da incidência de tributos, poderia, no sistema de tributação de lucro presumido, se valer também de créditos presumidos de ICMS, especialmente no tocante à substituição tributária no momento da aquisição de pneus e de combustível, ou ainda, na aquisição de bens relacionados ao ativo permanente da empresa, como caminhões, por exemplo; nesta hipótese, as peças dos caminhões e de outros equipamentos necessários e inerentes à atividade são considerados bens de consumo.
Cabe frisar a importância de uma equipe muito ciente das obrigações fiscais e de toda a legislação pertinente, complexa e muitas vezes contraditória, para que o nobre intuito de economia tributária não reverta em autos de infração por desconhecimento ou má interpretação da legislação vigente. Para isso, a empresa deve estar de posse do máximo de informações contábeis e fiscais possível, para poder optar primeiramente por um regime de tributação que lhe seja mais favorável – lucro presumido ou lucro real.
O empresário, para atingir um objetivo de real planejamento tributário, deve conhecer a fundo todas as operações de sua empresa, para que tenha uma visão sistêmica e possa considerar os meios lícitos de redução de tributos.
Por fim, cabe uma importante consideração a respeito do necessário compliance entre o contribuinte e o Fisco. Prática não difundida no Brasil, temos como resultado a mútua desconfiança entre esses agentes: o Fisco entende, de forma generalizada, que todo contribuinte busca evadir ou sonegar tributos, enquanto o contribuinte entende que o primeiro não abre a possibilidade nem ao menos de uma discussão positiva sobre formas lícitas de redução de tributos sem atacar os cofres públicos. Seria necessária uma mudança de cultura tributária para que nosso país finalmente atinja um grau de mútua colaboração entre contribuinte e Fisco.
REFERÊNCIAS
ARAÚJO, Conceição Aparecida Vasconcelos; MATHIAS, Márcia Athayde. Planejamento Tributário no Setor de Transporte Rodoviário de Carga. 2013. Disponível em <http://blog.newtonpaiva.br/pos/wp-content/uploads/2013/02/E2-CONT-06.pdf>
CREPALDI, Silvio Aparecido. Planejamento Tributário – Teoria e Prática. São Paulo: Saraiva, 2012.
NTC & Logística. NTC & Logística Divulga Estatística Nacional de Roubo de Carga. 2017. Disponível em <http://www.portalntc.org.br/outros/ntcalogistica-divulga-estatistica-nacionalde-roubo-de-carga/58644>
Responsável: Daniella Mori Kujiraoka
por comjovem | dez 10, 2018 | Artigos
Como os custos operacionais sempre foram uma das maiores preocupações recorrente das empresas, toda forma de controlar e acompanhar os custos é bem vinda, já que significam uma parcela relevante do capital. São grandes desafios, principalmente a redução custo do frete e satisfação do cliente. Sendo assim, cada passo deve ser calculado para uma logística de sucesso, como agilidade na entrega, segurança da carga, cotação e até o acompanhamento das etapas do transporte.
Segundo estudos, no Brasil, o setor fatura mais de R$ 40 bilhões e movimenta 2/3 do total de cargas do país. Ainda estima-se que 65% da carga transportada é feita por caminhões.
Empresas que se valem de transportadoras para efetuar suas entregas, e até os consumidores finais, são as primeiras que deixam claro o custo do frete no Brasil, considerado muito elevado se comparado a outros países. As justificativas para o alto custo são diversas, a exemplo citamos: Risco nos deslocamentos (Segundo a Federação, a cada 23 minutos um caminhão é roubado no país) ; Custos fixos e variáveis. Já os custos fixos são: o salário do motorista, a depreciação do cmainhão, o seguro obrigatório do veículo e demais impostos, como emplacamento e IPVA. (Sem contar os aumentos sucessivos no preço do combustível) ; Rotas de coleta e entrega (As despesas desde a coleta da mercadoria, até sua entrega) ; Características e peso (Quanto maiores forem as exigências para o deslocamento da carga, mais caro tende a ser o preço do serviço).
Algumas medidas podem contribuir para a redução dos custos do transporte, como a otimização a condução do veículo, capacitando o motorista para um melhor aproveitamento da máquina, reduzindo o desgaste e consumo de combustível. Citaremos algumas dicas:
– Com os avanços tecnológicos, é possível o monitoramento e rastreamento eletrônicos, Esses são formas de prevenir a ocorrência de roubos de cargas.
– Planejar e antecipar são de extrema importância. Essas possibilitam que a empresa não tenha necessidade de adotar medidas emergências para controlar extraordinários, tendo um controle maior das viagens.
– A roteirização evita a onerosa situação de ter que deslocar com o caminhão vazio, gastando combustível e desgastando o veículo sem ter nenhum retorno. No Brasil, segundo meios publicados, 40 % dos veículos de carga circulam pelas rodovias estão vazios. Um bom planejamento de rotas e circunstâncias que possibilitam, essa porcentagem pode ser reduzida consideravelmente.
Mesmo com os altos custos operacionais e os riscos, o transporte rodoviário é o mais rápido e versátil. Esse modal é o mais utilizado no meio do país, nos deixando extremamente dependentes. Cabe a quem cuida desse meio, analisar os meios de redução e logística bem elaborada para diminuir, ou até, evitar os riscos.
Responsável: Isadora Rocha
por comjovem | dez 10, 2018 | Artigos, Núcleo ABC
As empresas que não conseguirem realizar a averbação do Seguro RCTR-C no início do transporte por algum problema, (contingência) poderão consignar o número “99999” no campo específico do MDF-e.
Alertamos que a averbação deve ser realizada de qualquer forma e, não existe carta DDR para esta modalidade de seguro.
A ANTT publicou no Diário Oficial do dia 2 de outubro de 2017 a deliberação nº 325, que trata da averbação do seguro, sendo o preenchimento do campo obrigatório. Caso a seguradora não consiga informar o número da averbação, a Empresa de Transporte Rodoviário de Carga (ETC) poderá colocar o número 99.999, ficando isenta de possíveis penalidades.
Veja abaixo o texto na íntegra.
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
DELIBERAÇÃO Nº 325, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV – 114, de 28 de setembro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.499242/2017-32;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de contratação de seguro contra perdas ou danos causados à carga, prevista no artigo 13 da Lei nº 11.442, de 05 de janeiro de 2007, e regulada pelo artigo 33 da Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, como documento que caracteriza a operação de transporte, conforme estabelecido pelo artigo 22 da Resolução nº 4.799/2015;
CONSIDERANDO que o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e deve conter o número de averbação do seguro, nos termos do artigo 23, inciso X da Resolução nº 4.799 de 27 de julho de 2015, e do Ato COTEPE/ICMS nº 29, de 23 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o Projeto Canal Verde Brasil, desenvolvido pela ANTT com o objetivo de fiscalizar de forma eletrônica as operações de transporte de cargas por meio das informações disponíveis nos documentos fiscais eletrônicos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o número de averbação do seguro com o intuito de evitar problemas técnicos de comunicação entre os sistemas da ANTT, das Secretarias de Fazenda dos Estados, dos transportadores e das seguradoras; e
CONSIDERANDO a premissa dos órgãos reguladores de que o número da averbação seja único, transparente, com dígito verificador e rastreável, delibera:
Art. 1º O número de averbação do seguro de que trata o inciso X do artigo 23 da Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015, deve ser composto na forma estabelecida no Anexo desta Deliberação.
Art. 2º Em caso de contingência, o campo referente ao número de averbação do documento eletrônico deverá ser preenchido por uma sequência de “99999”.
Parágrafo único. O preenchimento do número de averbação nos termos do caput não configurará a infração prevista na alínea “f” do inciso VIII do artigo 36 da Resolução nº 4.799 de 27 de julho de 2015, desde que o transportador ou a seguradora informe, a pedido da ANTT, o número de averbação correspondente à prestação de serviço de transporte.
Art. 3º Os procedimentos serão adotados a partir de 02 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
ANEXO
Número de averbação
O número de averbação do seguro é formado da seguinte forma:
Código da Empresa de Averbação, Número, Modelo, Série, CNPJ do Emissor (invertido), Código SUSEP, Mês/Ano Apólice, Dígito Verificador (DV).
A seguir são apresentadas as descrições dos campos: Campos Tipo Tamanho Descrição
Código da Empresa Averbação Alfanumérico 1 Exemplo: 1- AT&M, 2- QUORUM, 3-GUEP, 4ELT…. Utilizar “0” quando for a própria seguradora. Número Número 9 Número do Documento. Deve ser preenchido com zeros a esquerda caso tamanho menor que 9 Modelo Número 2 Código do Modelo do Documento Fiscal SEFAZ (57-CTe ou 55-NFe ou 99Outros) Série Número 3 Caso não informado valor padrão=001, preencher com zeros a esquerda caso tamanho menor que 3 CNPJ Emissor do documento “invertido” Número 14 CNPJ Emissor do documento escrito de trás para frente Código SUSEP seguradora Número 5 Código SUSEP da seguradora, COM o digito verificador Mês/Ano (mmyy) Apólice Número 4 Mês e ano da vigência final da apólice: mmyy. Exemplo: Apólice encerra 22/05/2017= 0517 Total 38 –
Cálculo do dígito verificador O Dígito Verificador (DV) irá garantir a integridade do número, protegendo principalmente contra digitações erradas.
O DV é baseado em um cálculo do módulo 11. O módulo 11 de um número é calculado multiplicando-se cada algarismo pela sequência de multiplicadores 1,2,3,4,5,6,7,8,9,1,2,3, … posicionados da direita para a esquerda. A somatória dos resultados das ponderações dos algarismos é dividida por 11 e o DV será a diferença entre o divisor (11) e o resto da divisão: DV = 11 – (resto da divisão) Quando o resto da divisão for 0 (zero) ou 1 (um), o DV deverá ser igual a 0 (zero). Nesse contexto, deve-se considerar que a sequência para o cálculo do DV é: Código da Empresa de Averbação, Número, Modelo, Série, CNPJ Emissor “invertido”, Código SUSEP, Mês/Ano Apólice.
Para ilustrar os cálculos, é apresentado um exemplo a partir da tabela abaixo. Sequência para cálculo do DV Exemplo Código da Empresa de Averbação 1 Número 000023437 Modelo 57 Série 889 CNPJ Emissor do documento 09526131000181 Código SUSEP seguradora 00000 Mês/Ano Apólice 1217
Da tabela acima tem-se que o número para geração do módulo, conforme o exemplo é (Código da Empresa de Averbação, Número, Modelo, Série, CNPJ Emissor “invertido”, Código SUSEP, Mês/Ano Apólice):
Número (a) 1 0 0 0 0 2 3 4 3 7 5 7 8 8 9 1 8 1 0 0 0 1 3 1 6 2 5 9 0 0 0 0 0 0 1 2 1 7 Distribuição de cada unidade do número da averbação e multiplique pelo peso conforme abaixo Número (a) 1 0 0 0 0 2 3 4 3 7 5 7 8 8 9 1 8 1 0 0 0 1 3 1 6 2 5 9 0 0 0 0 0 0 1 2 1 7 Peso (b) 2 1 9 8 7 6 5 4 3 2 1 9 8 7 6 5 4 3 2 1 9 8 7 6 5 4 3 2 1 9 8 7 6 5 4 3 2 1 Resultado (c) =a x b 2 0 0 0 0 12 15 16 9 14 5 63 64 56 54 5 32 3 0 0 0 8 21 6 30 8 15 18 0 0 0 0 0 0 4 6 2 7 Soma do resultado (linha c) 475
Deve-se somar os resultados da linha (c) e dividir por 11. Considera-se o resto da divisão como responsável pelo cálculo do primeiro dígito verificador. Soma do resultado – linha (c) 475 Divisão por 11 475/11 = 43,18182 Resto da divisão 2 Caso o resto da divisão seja menor do que 2 deve ser assumido como primeiro dígito verificador valor ‘0’, caso contrário subtrai-se o valor obtido de 11. Assim, conforme o exemplo tem-se que: Primeiro Dígito 11-2 = 9 Para calcular o segundo dígito deve-se distribuir cada unidade do número da averbação com o primeiro dígito verificador ao final e multiplicar pelo peso conforme representação abaixo: Número (a) Número 1 0 0 0 0 2 3 4 3 7 5 7 8 8 9 1 8 1 0 0 0 1 3 1 6 2 5 9 0 0 0 0 0 0 1 2 1 7 (DV)9 Peso (b) Peso 3 2 1 9 8 7 6 5 4 3 2 1 9 8 7 6 5 4 3 2 1 9 8 7 6 5 4 3 2 1 9 8 7 6 5 4 3 2 1 Resultado (c=a x b) Resultado 3 0 0 0 0 14 18 20 12 21 10 7 72 64 63 6 40 4 0 0 0 9 24 7 36 10 20 27 0 0 0 0 0 0 5 8 3 14 9 Soma do resultado (linha c) 526 Em seguida deve-se somar os resultados da linha (c) e dividir por 11. Considere o resto da divisão como responsável pelo cálculo do primeiro dígito verificador. Soma do resultado – linha (c) 526 Divisão por 11 47,81818 Resto da divisão 9 Caso o resto da divisão seja menor do que 2 deve-se assumir como primeiro dígito verificador o valor ‘0’, caso contrário deve-se subtrair o valor obtido de 11 Segundo Digito 11 – 9 =2 Logo, tem-se que:
Número da averbação sem DV 00000121709526131000181578890000234371 DV 92 Número da averbação com DV 0000012170952613100018157889000023437192
por comjovem | out 10, 2018 | Artigos, Núcleo Sul de Santa Catarina
Em determinado momento necessitei realizar uma atividade da pósgraduação falando de transportes de produtos perigosos. De acordo com Paracelso, médico e físico do século XVI, a diferença entre o remédio e o veneno é a dose. Porém, para produtos perigosos esta relação é muito tênue, uma vez que dependendo do material qualquer, mesmo pequena que seja a contaminação poderá ser muito lesiva a quem entrar em contato, ou até, ao meio ambiente atingido.
Mas onde desejo chegar com o titulo deste artigo?
Assim nesta atividade pude tomar conhecimento através da televisão sobre atitudes de maus serem humanos, que por razões de favorecimento pessoal colocam a vida inclusive de terceiros em risco. Contarei em resumo o que foi visto nos dois jornais e depois esclareço. Em um houve um flagrante de um caminhão em Pelotas – RS que vinha carregado de gordura vegetal do Paraguay para uma fábrica de chocolate em SP. Até aqui nada estranho, porém o caminhão era um tanque que viajara carregado de combustível e voltaria com alimento! No segundo caso, vários flagrantes de caminhões no estado de Goiás transportando produtos perigosos em meio a alimentos. Ou seja, completamente incompatível.
As cenas vistas e noticiadas nos telejornais demonstram o profundo descaso com a saúde humana, ou mesmo a vida. Não faz muito tempo que houveram flagrantes no meu estado de Santa Catarina em que se adulterava o leite com formol. Em um alimento primário, usado principalmente na alimentação de bebês, sendo adicionado um produto cancerígeno altamente prejudicial à vida humana.
As fiscalizações devem acontecer de forma séria e criteriosa a fim de punir os descumpridores das leis. A ANTT deverá ser um agente fiscalizador para favorecer os bons empresários e outros profissionais envolvidos no setor de transportes, realmente assumindo mesmo o já desgastado papel de agência fiscalizadora setorial, mas, sobretudo deixar de ser vista como um inimigo até mesmo dos que se esmeram dia após dia a fazerem certo, e que, além disto, são os únicos punidos por um sistema medíocre e corrupto.
O povo brasileiro de uma vez por todas, necessita de educação, digo isto em todos os aspectos, não somente no que se refere à transporte de produtos perigosos incompatíveis com outras cargas ou acondicionadas em local inapropriado, e além disto, concordo com a entrevistada na época das noticias, Glória Benazzi, que relata que as punições devem ser desestimuladoras de maus comportamentos.
Novamente ressalto que a punição de maneira séria, não como as multas da ANTT de R$5 mil que não se sabe nem mesmo onde foi ou quem fiscalizou, mas em modus operandi realmente honesto e que possa contribuir com o processo evolutivo da sociedade civil organizada como um todo.
Finalmente saliento que o País precisa de regras ou mesmo leis que sejam simples, mas não sejam incompatíveis com a realidade ou mesmo desvirtuem valores de uma sociedade séria. Que sejam claras e que não possam ser interpretadas levianamente ou a favor de um interesse comum de determinado grupo ou pessoa. Que se conheça as consequências do não cumprimento das regras e por fim, que haja as sanções e punições de maneira a frear o mau ato e educar os que tomam conhecimento do fato.
Ao final posso dizer o quão pertinente é este assunto, haja vista que escrevo em abril de 2018 onde um ex-presidente tenha sido condenado e preso, que discordo sob este ponto de vista de Paracelso, que o veneno não está ligado a dose tão somente, mas ao comportamento humano. E acresceria a falta de antidoto para aniquilar o efeito devastador e letal do veneno, como um agravante temerário de qualquer doença tornar-se uma pandemia. Agora resta concluir que o antidoto é tão somente a punição severa e servirá de exemplo em todos os níveis sociais ou setores econômicos nos mais diversos aspectos.
Responsável: Fernando Rabello Natal